MP 1.068/2021: quem se beneficia com ela?
15 de setembro de 2021, 10h13
Às vésperas das manifestações marcadas para o Dia da Independência, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 1.068/2021, que alterou o Marco Civil da Internet no que diz respeito aos direitos dos usuários e às obrigações das empresas responsáveis pelas redes sociais. Na prática, a MP não permite mais que as plataformas realizem a moderação dos conteúdos a partir dos seus termos de uso.
Recentemente, o Superior Tribunal Eleitoral, com o intuito de frear a propagação de notícias falsas, determinou que as plataformas digitais suspendam repasses financeiros a páginas que disseminam desinformação. E o ato do presidente diverge de ações como essa, adotada para combater notícias falsas, pois impede que as plataformas realizem a moderação de conteúdo e exclusão de perfis que propaguem fake news, incentivem a violência e defendam ações antidemocráticas.
Fica a pergunta: quem se beneficiaria com isso? A justificativa de defesa da liberdade de expressão para a edição da medida provisória causa, no mínimo, estranheza, pois o Marco Civil já assegura esse direito — mas não como direito absoluto, que chancela a desinformação, a incitação à violência e às manifestações antidemocráticas.
Felizmente, o interesse da coletividade prevaleceu, com a suspensão dos efeitos da MP pela ministra Rosa Weber, do STF, bem como a devolução do texto ao Planalto por parte da Presidência do Senado. Uma resposta contundente que preserva a segurança jurídica e o combate às notícias falsas. A liberdade de expressão é essencial, mas não se confunde com a liberdade de desinformar, cuja prática é danosa para a sociedade e a democracia.
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