Opinião

MP 1.068/2021: quem se beneficia com ela?

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15 de setembro de 2021, 10h13

Às vésperas das manifestações marcadas para o Dia da Independência, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 1.068/2021, que alterou o Marco Civil da Internet no que diz respeito aos direitos dos usuários e às obrigações das empresas responsáveis pelas redes sociais. Na prática, a MP não permite mais que as plataformas realizem a moderação dos conteúdos a partir dos seus termos de uso. 

Importante lembrar que o Marco Civil da Internet passou por um longo processo de discussão e construção até chegar à sua versão atual, garantindo a liberdade de expressão e dos modelos de negócios promovidos na internet. A lei buscou equilibrar os direitos dos usuários e dos provedores e virou até exemplo no cenário internacional. Por isso, entidades, especialistas e políticos criticaram a MP por restringir, por exemplo, a possibilidade de exclusão e suspensão de contas e conteúdos inadequados por provedores de aplicações de internet a hipóteses taxativas.

Recentemente, o Superior Tribunal Eleitoral, com o intuito de frear a propagação de notícias falsas, determinou que as plataformas digitais suspendam repasses financeiros a páginas que disseminam desinformação. E o ato do presidente diverge de ações como essa, adotada para combater notícias falsas, pois impede que as plataformas realizem a moderação de conteúdo e exclusão de perfis que propaguem fake news, incentivem a violência e defendam ações antidemocráticas. 

Fica a pergunta: quem se beneficiaria com isso? A justificativa de defesa da liberdade de expressão para a edição da medida provisória causa, no mínimo, estranheza, pois o Marco Civil já assegura esse direito — mas não como direito absoluto, que chancela a desinformação, a incitação à violência e às manifestações antidemocráticas. 

Felizmente, o interesse da coletividade prevaleceu, com a suspensão dos efeitos da MP pela ministra Rosa Weber, do STF, bem como a devolução do texto ao Planalto por parte da Presidência do Senado. Uma resposta contundente que preserva a segurança jurídica e o combate às notícias falsas. A liberdade de expressão é essencial, mas não se confunde com a liberdade de desinformar, cuja prática é danosa para a sociedade e a democracia.

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