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União deve indenizar mãe de militante morto durante ditadura

14 de setembro de 2021, 16h06

Por Redação ConJur

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Por constatar "prova em abundância" da repressão por agentes estatais, o desembargador Johonsom di Salvo, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manteve a condenação da União ao pagamento de indenização de R$ 200 mil à mãe de um militante torturado e morto à época da ditadura militar.

Reprodução
Filho da autora foi preso, torturado e morto por agentes de repressão da ditadura

O rapaz de 20 anos havia deixado o Exército para integrar a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), liderada pelo famoso guerrilheiro Carlos Lamarca. Em 1969, ele foi preso por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) de São Paulo quando saía de sua casa. Seis dias depois, morreu.

Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou o rapaz como um desconhecido que cometeu suicídio após atirar-se algemado contra um ônibus em movimento. Porém, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) concluiu que o jovem morreu devido à tortura sofrida no Dops e foi enterrado como indigente.

A mãe do militante contou que soube da tortura e morte por meio de relatos de outros presos e de um funcionário do IML. O corpo de seu filho teria sido jogado na frente de um ônibus para simular o suicídio.

A 1ª Vara Federal de Osasco (SP) havia fixado a indenização. A União recorreu. No TRF-3, o relator considerou que seria "mais que evidente" o dano moral sofrido pela autora, "por todo sofrimento e desgaste psíquico experimentado".

O desembargador usou o laudo do IML e o relatório da CEMDP para embasar sua decisão. Ele ressaltou que o filho da autora de fato foi encarcerado "por motivação política" no Dops, "seviciado até a morte" e em seguida "descartado numa vala comum, sem qualquer identificação, de forma indigna e desrespeitosa". Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

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0012042-19.2011.4.03.6130