TJ-SP nega pedido de mulher para não receber AstraZeneca por risco de trombose
14 de setembro de 2021, 13h18
Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios adotados pelo administrador público em questão tão complexa quanto a vacinação contra a Covid-19.
Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de uma moradora de Campinas para ser imunizada com a Coronavac, e não com a AstraZeneca, tendo em vista o fator de risco para trombose.
Ao impetrar mandado de segurança, a autora alegou ter graves problemas de saúde (incluindo um câncer) e, por recomendação médica, pediu para não receber a vacina da AstraZeneca, que estava sendo ofertada em maior quantidade em Campinas, pois poderia lhe causar "danos irreversíveis".
A liminar, no entanto, foi negada pelo juízo de origem e o TJ-SP manteve a decisão. O relator, desembargador Osvaldo de Oliveira, citou informações prestadas pela Secretaria de Saúde de Campinas de que não há contraindicação de uma vacina específica para a condição de saúde apresentada pela impetrante.
"A corroborar a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, foi juntado aos autos documento elaborado pelo governo do Estado de São Paulo que apresenta as diretrizes e orientações técnicas e operacionais para a campanha de vacinação contra a Covid-19, o qual aborda a questão dos eventos adversos, inclusive o risco de trombose, informando que se trata de evento raro e muito específico e que não há qualquer precaução ou contraindicação às vacinas disponíveis", afirmou o desembargador.
Segundo o magistrado, não há "demonstração inequívoca" de que a vacina AstraZeneca provocará trombose ou qualquer outro dano à saúde da autora. "Ausente a relevância do fundamento a embasar a concessão da liminar", concluiu. A decisão se deu por unanimidade.
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2161583-28.2021.8.26.0000
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