Zap envenenado

TJ-SP anula condenação por tráfico de drogas fundamentada em prova ilícita

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14 de setembro de 2021, 10h41

Se é certo que juízes e tribunais não devem concorrer para dificultar o combate ao tráfico de drogas, infração cuja gravidade não se discute, mais certo ainda é que não podem tolerar comportamento arbitrário, que afronta o regime constitucional vigente.

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Condenação anulada foi fundamentada em prova irregular obtida em devassa de telefone celular de posse de outro réu
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Com base nesse entendimento, os desembargadores do 1º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram acolher, por unanimidade, recurso ajuizado pela defesa de uma mulher condenada por tráfico de drogas após devassa no aparelho celular apreendido em poder de outro réu.

No caso, a mulher foi condenada a cinco anos e dez meses de prisão. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória, foi expedido mandado de prisão e, após ficar dois anos foragida, o TJ-SP reconheceu a nulidade do processo.

No recurso, a defesa da mulher sustenta que a condenação foi fundamentada em prova ilícita, obtida em apreensão de entorpecente com invasão de domicílio.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Mário Devienne Ferraz, citou a teoria dos frutos da árvore envenenada, consagrada no artigo 5º da Constituição que determina que é nula a prova derivada de conduta ilícita.

"De mais a mais, não há também que se valorizar a suposta confissão informal da peticionária, a que fizeram menção os policiais em seus depoimentos, porquanto ela só ocorreu em decorrência da diligência tida como ilícita, porque solução diversa tornaria letra morta a norma inserida na Constituição, que veda a utilização de prova dessa natureza, continuou o julgador em seu voto."

Diante disso, o relator afastou a possibilidade de preclusão, já que o caso possui vício de nulidade absoluta podendo ser anulada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.

A ré foi representada pelo criminalista Átila Machado. "Temas constitucionais de primeira importância foram enfrentados com maestria pelo eminente desembargador doutor Mário Devienne Ferraz, como o acesso a celular sem autorização judicial; busca e apreensão realizada em domicílio fora das hipóteses legais; e a inadmissão de provas obtidas por meios ilícitos. A profundidade do voto do relator foi tamanha que restou acompanhado por todos os desembargadores que compõem as 1ª e 2ª Câmaras e, sequer, houve recurso da Procuradoria de Justiça, a demonstrar o perfeito alinhamento do acórdão com a orientação das Cortes Superiores", comentou.

2000948-73.2021.8.26.0000

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