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STF forma maioria para determinar que governo envie vacinas contra Covid-19 a SP

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14 de setembro de 2021, 9h55

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, em seu Plenário Virtual, para referendar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que determinou ao governo federal que assegure ao estado de São Paulo a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose contra a Covid-19 dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e na autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O governo paulista queixou-se da mudança na sistemática da distribuição das vacinas
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A decisão da corte ocorreu depois de o ministro ter concedido medida cautelar em ação na qual o governo paulista sustentou que houve uma súbita alteração na sistemática de distribuição das vacinas pelo Ministério da Saúde. A redução abrupta do número de doses que lhe seriam destinadas, além de ser injustificável, acarreta considerável prejuízo para o programa de imunização de sua população, tornando inexequível o cronograma de vacinação já tornado público, de acordo com a ação.

"Afigura-se evidente que qualquer alteração da política nacional de distribuição de vacinas precisa ser prévia e tempestivamente informada aos entes federados, sendo de rigor conceder-lhes um prazo razoável para adaptarem-se às novas diretrizes", argumentou Lewandowski em seu voto.

E prosseguiu: "Ademais, a súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes, levada a efeito pela União, pode, em tese, pelo menos no tange às pessoas que receberam a primeira dose das vacinas as quais têm o inequívoco direito de receber a segunda para completar a sua imunização , comprometer os esforços do estado de São Paulo para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, com vistas a impedir dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis a propagação da temível doença".

De acordo com Lewandowski, o prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas para a aplicação da segunda dose do imunizante, expressamente considerado na aprovação concedida pela Anvisa, precisa ser rigorosamente respeitado, sob pena de ineficácia da imunização premissa essa que não pode ser infirmada por estudos técnicos isolados sugerindo o contrário.

"Assim, eventual omissão do governo federal nesse sentido poderá frustrar a legítima confiança que o estado de São Paulo depositou no planejamento sanitário anteriormente estabelecido, como também a daqueles que esperam a tempestiva complementação da imunização à qual fazem jus".

Clique aqui para ler o voto do ministro Lewandowski
ACO 3.518

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