Só multa

Senado aprova PL que isenta de inelegibilidade gestor com conta rejeitada

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14 de setembro de 2021, 22h16

Por 49 votos a favor e 20 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14/9) o Projeto de Lei Complementar 9/2021 que isenta de inelegibilidade gestores que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa.

Leonardo Sá/Agência Senado
Projeto precisa ser sancionado até dia 2 de outubro para que possa valer em 2022
Leonardo Sá/Agência Senado

A proposta agora segue para apreciação do presidente Jair Bolsonaro e tem que ser sancionada até o próximo dia 2 de outubro para que possa ser válida para as eleições de 2022.

Conforme as regras atuais, os gestores ficam inelegíveis por oito anos quando têm as contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa ou por decisão irrecorrível de órgão competente.

O projeto passou pela Câmara, em junho, pouco mais de uma semana depois de os senadores afrouxarem a lei de improbidade administrativa.

Para Fernando Neisser, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a aprovação do PLP que altera a regra é uma mera incorporação de entendimentos já sedimentados na jurisprudência. "Não há uma fragilização do controle da Lei Ficha Limpa, que já dizia que só fica inelegível nessas situações aquele que tenha contas rejeitadas por vícios graves, insanáveis que constituem em tese atos dolosos de improbidade administrativa. O que o projeto fez foi esclarecer que aqueles vícios meramente formais em que a desaprovação de contas tenha levado só a aplicação de multa e não a sanções mais graves nos tribunais de contas, não configuram esses vícios graves e insanáveis constituindo possível improbidade administrativa."

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