Direitos fundamentais

Rosa Weber suspende MP que limita remoção de conteúdo em redes sociais

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14 de setembro de 2021, 20h41

Medida provisória não pode dispor sobre direitos fundamentais. Com esse entendimento, a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber concedeu, nesta terça-feira (14/9), liminar para suspender a Medida Provisória 1.068/2021, que restringe a retirada de conteúdo das redes sociais. A norma foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro na véspera dos atos de 7 de setembro e, também nesta terça, foi devolvida ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que suspendeu sua tramitação no Congresso Nacional.

Fellipe Sampaio/STF
Rosa Weber disse que medida provisória não pode dispor sobre direitos fundamentais
Fellipe Sampaio/STF

Devido à urgência e relevância do caso, Rosa Weber pediu ao presidente do STF, Luiz Fux, a convocação de sessão virtual extraordinária pra submeter a liminar a referendo do Plenário. A ministra sugeriu que a sessão ocorra entre quinta e sexta-feira (16 e 17/9).

A decisão foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSB. Outros partidos questionaram a MP 1.068/2021, assim como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se a favor da suspensão da norma.

Rosa Weber apontou que a MP. 1.068/2021 tratou de aspectos referentes à cidadania e a direitos individuais. Conforme a ministra, as vedações do artigo 68 da Constituição Federal, relativas às leis delegadas, são igualmente aplicáveis a medidas provisórias. Ou seja, não é possível dispor sobre direitos fundamentais por esse meio.

Isso só pode ser feito por lei formal, oriunda do Congresso Nacional, disse a magistrada. A razão está na legitimidade democrática, na maior transparência, na qualidade deliberativa, na possibilidade de participação de atores da sociedade civil e na reserva constitucional de lei congressual.

Além disso, Rosa Weber ressaltou que a exposição de motivos da MP 1.068/2021 não demonstrou de forma fundamentada e suficiente a presença do requisito da urgência a justificar a edição da norma.

A ministra ainda ressaltou que a medida provisória criou insegurança jurídica para os provedores de redes sociais, pois deu apenas 30 dias para eles se adequarem às novas regras.

“A liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para a desinformação, o discurso de ódio e a incitação ao crime”, disse Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados, advogado do PSB na ação.

Trâmite legislativo
O presidente do Sendo, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolveu nesta terça a MP ao governo, em anúncio feito durante a sessão plenária desta tarde. Segundo o senador, a MP promovia "alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet" e gerava "considerável insegurança jurídica". 

Pacheco se valeu de normas do regimento interno do Senado segundo as quais cabe ao presidente da Casa o poder-dever de impugnar as proposições contrárias à Constituição, às leis ou ao próprio regimento. Também destacou que medidas provisórias são instrumentos de uso excepcional, que demandam os requisitos de relevância e urgência e que devem observar a separação de poderes.

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ADI 6.991

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