Meteoro do calote

OAB se manifesta a favor de PEC para retirar precatórios do teto de gastos

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14 de setembro de 2021, 19h54

A Comissão Especial de Precatórios da OAB Nacional manifestou apoio à Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que sustenta que o pagamento de precatórios federais não deve se submeter ao teto de gastos. Em nota, a entidade diz que essa é a solução correta e juridicamente responsável para lidar com o problema dos precatórios.

A entidade lembra que precatórios têm baixa previsibilidade e ausência de ingerência do governo federal, mesmas características dos gastos com a Justiça Eleitoral. "Assim como ao Estado não é conferido escolher se vai ou não pagar valores objeto de precatórios, também não lhe é permitido deixar de incorrer nos gastos necessários às eleições. Se aprovada, a proposição do vice-presidente da Câmara evitará a mancha de mal pagador ao país, que decorreria de vias heterodoxas em discussão e evitará, sobretudo, novo atrito institucional que adviria da judicialização do tema", diz trecho da manifestação.

A PEC proposta por Marcelo Ramos altera o artigo 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para retirar da base de cálculo e dos limites do Novo Regime Fiscal as despesas com pagamento de condenações judiciais. Clique aqui para ler o texto na íntegra

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Ideia de mudar os critérios de pagamento dos precatórios partiu de Paulo Guedes
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Nesta terça-feira (14/9),o deputado federal Darci de Matos (PSD-SC) apresentou parecer favorável à aprovação da PEC dos Precatórios. O texto atual prevê o parcelamento dos R$ 89,1 bilhões em dívidas judiciais que a União deve pagar em 2022.

Os parlamentares da CCJ pediram vista para analisar o texto, que deve ser votado nesta quinta-feira (16/9). Críticos da PEC apelidaram a proposta de "PEC do Calote". Já os parlamentares governistas rebatem as críticas e alegam que quem vai ganhar com o sistema de pagamento vigente são os escritórios de advocacia. 

"Boa parte dela (dívida) está em escritório de advocacia hoje em dia porque muita gente vendeu seus precatórios. O grande ganho será dos escritórios de advocacia, que acabarão recebendo esses precatórios", defende o deputado Giovani Cherini (PL-RS)

Clique aqui para ler a íntegra da nota da OAB:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de sua Comissão Especial de Precatórios, apoia PEC de autoria do Deputado Marcelo Ramos que, observando a natureza jurídica dos precatórios federais reconhece que seu pagamento não deve se submeter, tal como as despesas da Justiça Eleitoral, ao teto dos gastos, objeto do art. 107 ADCT. Essa solução é juridicamente correta e fiscalmente responsável.
A PEC do vice-presidente da Câmara respeita o teto de gastos e, ao contrário de outros caminhos aventados, não culminará com ajuizamento de ações questionando sua validade. Precatórios têm baixa previsibilidade e ausência de ingerência do Governo Federal, mesmas características dos gastos com a Justiça Eleitoral, cujo cômputo para fins de apuração do teto de gastos nunca foi sequer aventado.
Não é legítimo submeter despesas inerentes ao Estado de Direito, como são, tanto o financiamento de eleições, quanto o cumprimento de ordens judiciais, ao art. 107 ADCT. Assim como ao Estado não é conferido escolher se vai ou não pagar valores objeto de precatórios, também não lhe é permitido deixar de incorrer nos gastos necessários às eleições.
Se aprovada, a proposição do vice-presidente da Câmara evitará a mancha de mal pagador ao País que decorreria de vias heterodoxas em discussão e evitará, sobretudo, novo atrito institucional que adviria da judicialização do tema. Apenas por caminhos juridicamente corretos, como o ora trilhado pela PEC do Deputado Marcelo Ramos, e que assegurem honradez à gestão econômico-financeira do Brasil permitirão a superação definitiva da crise e a retomada sustentável do crescimento, com os desejados reflexos positivos na renda de das famílias brasileiras.

Brasília, 14 de setembro de 2021.

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