Aí que mora o perigo

Família de policial morto em tentativa de assalto deve ser indenizada

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14 de setembro de 2021, 8h44

A atividade de fiscal de loja, desempenhada por um policial militar da reserva, pode ser considerada de risco. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao indenizar a família de um fiscal que foi atingido por tiros e faleceu durante uma tentativa de assalto a um mercado.

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O assaltante tomou a arma do fiscal e atirou contra o empregado, o que causou sua morte
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Segundo o processo, o empregado desempenhava atividades inerentes à função de vigilante num mercado do Rio de Janeiro. De acordo com o relato da polícia, o assaltante chegou ao local desarmado, entrou em luta corporal com a vítima, tomou-lhe a arma, uma pistola calibre 380, desferiu-lhe alguns disparos e fugiu do local, levando a arma. A família entrou com ação contra o supermercado e solicitou reparação por danos morais e materiais.

Em sua defesa, a empresa sustentou que o fiscal de loja não era obrigado a usar arma e tinha entre suas atribuições orientar os clientes, conferir mercadorias, atuar na prevenção e redução de perdas e auxiliar no combate a furtos por empregados e terceiros.

Em 2° instância, o pedido foi indeferido sob a justificativa de que o empregado não era obrigado a portar arma nem costumava portá-la e que seu porte físico não condizia com o de segurança privado. Segundo o tribunal, na função de fiscal de loja, ele deveria atuar de forma preventiva a incidentes que colocassem em perigo os clientes e os outros empregados. No dia do evento, tudo indica que ele estava armado e que o assaltante havia tomado sua arma e disparado, e a responsabilidade pelo ocorrido não poderia ser creditada ao empregador. 

Ao analisar os autos, a ministra Dora Maria da Costa constatou que a atividade era de risco. "Na condição de fiscal de loja, inclusive no recolhimento do dinheiro dos caixas registradores até sua entrega na tesouraria, ele estava suscetível a assaltos de modo mais intenso do que um cidadão comum", ressaltou. Nesse contexto, sua atuação se equipara à de segurança. 

Na sua avaliação, ficou evidente a culpa da empresa, que atribuiu ao empregado função típica de segurança, com tarefas que extrapolavam a simples fiscalização, sem fornecer o treinamento necessário para tanto, o que acabou levando à sua morte. Com informações da assessoria de imprensa do TST. 

RR 228-64.2012.5.01.0013

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