Fachin nega pedido de indulto humanitário em favor de Paulo Maluf
14 de setembro de 2021, 21h01
Por entender que a concessão de indulto humanitário, do ponto de vista médico, em nada mudará a oferta de atendimento médico e não irá amenizar e nem agravar o estado de saúde de Paulo Maluf, o ministro Luiz Edson Fachin, do STF, negou pedido formulado pela defesa do político.
Na petição, a defesa do ex-governador e ex-prefeito de São Paulo pedia a extinção da punibilidade do crime eleitoral e o reconhecimento do direito ao indulto, nos termos do Decreto 10.590/2020.
Maluf cumpre penas pelos crimes de lavagem de dinheiro e crime eleitoral em prisão domiciliar humanitária desde 2018.
O político tem comprometimento funcional irreversível de locomoção em decorrência de doenças e do processo degenerativo de envelhecimento e está paraplégico.
Ao analisar o pedido, Fachin apontou que o decreto de indulto exige, simultaneamente, doença que limite severamente a atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados em estabelecimento de custódia. O ministro negou o pedido de indulto, mas manteve o cumprimento da pena em prisão domiciliar.
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EP 29
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