Questão de prioridades

TJ-SP nega antecipação de terceira dose de vacina contra Covid-19 a uma idosa

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13 de setembro de 2021, 14h18

É inviável a reanálise do critério de revacinação balizado pelo comitê gestor do Poder Executivo para substituí-lo por uma decisão judicial, sem qualquer respaldo científico. 

Governo de São Paulo/Flickr
Governo de São PauloTJ-SP nega antecipação de terceira dose de vacina contra Covid-19 a uma idosa

Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar a antecipação da terceira dose da vacina contra a Covid-19 a uma idosa.

Na ação, ela alegou ter adquirido baixa imunidade contra o coronavírus após receber duas doses da vacina, destacou que tem mais de 70 anos e está tratando um câncer no fígado, o que a deixa mais vulnerável à Covid-19. Porém, a liminar foi negada em primeiro e segundo graus.

Para o relator, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, não há certeza da existência do periculum in mora, uma vez que a aplicação da terceira dose na autora implica na não aplicação da vacina em outra pessoa, que ainda não tomou nenhuma ou que só tomou a primeira dose.

"Considere-se o Poder Executivo, em virtude da impossibilidade de revacinação imediata, causada pela escassez de vacinas, traçou um plano para atendimento da forma mais igualitária possível, o que demonstra inexistir omissão estatal passível de correção pelo Judiciário", afirmou.

As prioridades, conforme o magistrado, foram estabelecidas no Plano Nacional de Imunização por um comitê com cientistas e médicos, com base nos conhecimentos científicos atuais. Assim, para Almeida, não é possível o Judiciário autorizar a aplicação de uma terceira dose da vacina.

"Tal pretensão, se viável, importaria em exclusão de outras pessoas com prioridades a fim de beneficiar a agravante, situação que implicaria na consequente impossibilidade de vacinação daquelas, o que fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, como bem observou o julgador de primeiro grau", finalizou. A decisão foi unânime.

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2197235-09.2021.8.26.0000

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