"Cidadão, não. Engenheiro"

Sakamoto não ofendeu mulher que atacou fiscal sanitário no RJ

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13 de setembro de 2021, 20h41

Por entender que houve crítica, mas não ofensa pessoal e excessiva, o 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, negou pedido de uma mulher para censurar texto em que o jornalista e cientista político Leonardo Sakamoto critica a atitude de um casal diante de uma fiscalização contra aglomerações na capital fluminense que visava conter a propagação do coronavírus.

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Nívea Valle Del Maestro e seu companheiro atacaram agente que fiscalizava aglomerações no Rio de Janeiro
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Ao ser abordada junto com seu companheiro em julho de 2020 em uma fiscalização contra aglomerações em bares no Rio, Nívea Valle Del Maestro disse ao fiscal: "Cidadão, não. Engenheiro civil, formado. Melhor do que você". A fala foi produzida pelo Fantástico, da TV Globo, e criticada por Sakamoto em sua coluna no UOL.

"[A frase] É nativa de uma elite e de seus cães de guarda que acreditam que todos os 'cidadãos' são iguais sim, mas não se incluem nessa categoria. Para uma parcela dos que têm mais dinheiro no bolso, as leis foram criadas para conter a massa de pobres, negros, iletrados, indígenas, os chamados 'cidadãos', e, portanto, não valem para ela. Não se veem como cidadãos, mas como donos. 'A gente paga você, filho', sintetizou ela", disse o jornalista.

"É angustiante saber que a semovente supracitada não está sozinha, muito pelo contrário. O país é pensado para defender o patrimônio e os direitos de quem tem, contendo vida e liberdades de quem não tem. Tanto que o Estado aborda educadamente frequentadores em bairros ricos da capital e executa João Pedro, dia após dia, em São Gonçalo, invadindo e metralhando casas sem fazer cerimônia", apontou Sakamoto.

Nívea foi à Justiça, pedindo a censura do texto, a publicação de uma retratação e o pagamento de indenização por danos morais. Ela argumentou que sua frase foi tirada de contexto e que foi ofendida pelo jornalista.

Em defesa de Sakamoto e do UOL, a advogada Taís Gasparian sustentou que é inegável que Nívea ofendeu o fiscal. Também disse que a frase da autora foi dita em local público e é de interesse social, estando sujeita a críticas.

O 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca entendeu que, ainda que o texto de Sakamoto tenha sido crítico, não configurou ofensa pessoal e excessiva.

"Trata-se de críticas inerentes ao debate global da internet, diante das manifestações da parte autora veiculadas na reportagem televisiva. Ademais, os fatos ocorreram em ambiente público, existindo inequívoca submissão da autora às críticas e fazendo com que esta abrisse mão de parcela de sua intimidade e privacidade", apontou o juízo, ressaltando a prevalência do direito à informação e da liberdade de expressão sobre o direito à privacidade, no caso.

Processo 0025226-59.2020.8.19.0209

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