Segredo escancarado

CNMP pode julgar procuradores por divulgar notícia de processo sigiloso

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12 de setembro de 2021, 16h29

Está na pauta do Conselho Nacional do Ministério Público desta segunda-feira (13/9) o processo administrativo disciplinar contra um procurador regional da República, dez procuradores da República e uma promotora de Justiça de Sergipe por divulgarem, no site do Ministério Público Federal, denúncia contra os senadores do MDB Romero Jucá e Edison Lobão, além de Márcio Lobão.

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Corregedor sugeriu demissão de membros do MP por divulgação de notícia sobre processo sigiloso
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São alvos do PAD o procurador regional da República José Augusto Simões Vagos; os procuradores da República Eduardo Ribeiro Gomes El Hage; Fabiana Keylla Schneider; Marisa Varotto Ferrari; Gabriela de G. A. M. T. Câmara; Sérgio Luiz Pinel Dias; Rodrigo Timóteo da Costa e Silva; Stanley Valeriano da Silva; Felipe A. Bogado Leite; Renata Ribeiro Baptista; e Tiago Misael de Jesus Martins; e a promotora de Justiça de Sergipe Luciana Duarte Sobral.

Em 9 de março de 2021, os integrantes do MP, que atuavam na operação "lava jato", denunciaram Jucá e os Lobão, entre outros. Nessa data, havia medidas cautelares sigilosas em andamento. Porém, no dia seguinte, o site do MPF noticiou o oferecimento das denúncias, com detalhes das acusações — muitas delas ainda em segredo. Em 16 de março, a Justiça Federal no Rio reforçou o sigilo dos processos.

Para a Corregedoria Nacional, os membros do MP descumpriram o seu dever de sigilo ao fornecer os dados das denúncias à assessoria de imprensa do MPF. Por isso, foi instaurado PAD contra os envolvidos. O órgão sugeriu a aplicação da sanção disciplinar de demissão, convertida, por proporcionalidade, na pena de suspensão por 30 dias aos membros do MPF. Posteriormente, o corregedor alterou a sanção sugerida para demissão. Com relação à promotora do MP-SE Luciana Duarte Sobral, a Corregedoria recomendou diretamente a suspensão por 30 dias.

O caso é o item 79 da pauta da 13ª Sessão Ordinária presencial de 2021, que ocorrerá no dia 13 de setembro, a partir das 14 horas, e no dia 14, a partir das 9 horas.

Dois lados
O problema a ser julgado envolve a situação das investigações no momento em que a denúncia foi divulgada no site. Segundo os Lobão e Romero Jucá, defendidos pelo advogado Fabio Medina Osório, a própria investigação dos então senadores estava sob sigilo desde 2017, por decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.

Essa decisão foi dada quando ambos ainda tinham prerrogativa de foro. Quando os mandatos acabaram, a ação foi transferida para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em 2019, e o sigilo foi mantido.

No entanto, em parecer feito para a defesa dos procuradores no processo, o advogado Saul Tourinho Leal apresentou manifestação da juíza da 7ª Vara na qual ela diz que o sigilo nessa ação penal "se deu em razão de sua atribuição no próprio sistema, tendo sido mantido única e exclusivamente em razão da necessidade de garantir a medida cautelar da indisponibilidade de bens".

Assim, a decisão do dia 16, que determinou o sigilo sobre os autos, é lida como uma ratificação pela defesa dos ex-senadores, e como instituição de sigilo pela defesa dos procuradores, apesar de o texto da decisão usar a construção "permanecer em sigilo".

Para a defesa dos ex-senadores, a decisão judicial que decretou o "sigilo absoluto de segredo de justiça" não poderia, de forma alguma, "receber suplementação da fundamentação, como tentam os reclamados com a juntada de ofício expedido pela Magistrada". 

Medina diz que a situação criada pela defesa dos procuradores, ao pedir esclarecimentos para a juíza sobre como ela interpretava a própria decisão, é "absolutamente anômala". "Se o órgão jurisdicional lançou uma decisão no processo, nela não consignando qual sua intenção quanto ao alcance do sigilo, tampouco limitando esse alcance a esse ou àquele ponto, a essa ou àquela informação, não pode fazê-lo a posteriori, fora do espaço dos embargos declaratórios", aponta.

Por sua vez, a defesa dos procuradores apresenta farta jurisprudência do Supremo em favor da proteção constitucional conferida à publicidade dos órgãos e poderes públicos. "O presente caso não pode ser percebido pela ótica da imagem das altas autoridades envolvidas nas denúncias de suposta corrupção, mas pela do interesse público, da accountability ínsita às missões constitucionais do MP — o que engloba o seu dever de se comunicar com a comunidade —, do princípio republicano, que encontra alta expressão no texto da Constituição (art. 1º) e, na hipótese presente, no interesse da Justiça na garantia da efetividade da medida cautelar de indisponibilidade de bens, que restou exitosa".

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Reclamação disciplinar 1.00477/2021-45

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