Opinião

Redes sociais devem indenizar o usuário por bloqueio indevido

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11 de setembro de 2021, 11h15

A internet já não é mais uma tendência, e, sim, um fato. A divulgação online da sua marca, do seu produto, ou até mesmo da sua imagem se tornou obrigatória em vários ramos do mercado. Para alguns, se a sua empresa não está posicionada na internet, ela não existe.

Dessa forma, são muitas as pessoas que vivem exclusivamente da exposição de sua imagem, manifestando opinião própria, dando dicas de saúde, beleza, bem-estar, finanças pessoais e assim por diante, recebendo, como contrapartida, pagamento de empresas que desejam a divulgação de sua marca e serviços.

Em meio a essa realidade, entretanto, tornou-se política comum das redes sociais suspender ou até excluir as contas de usuários por julgar que foi violado algum dos termos de serviço da plataforma, sendo que praticamente todas as pessoas conhecem alguém que já sofreu com o bloqueio de sua conta, seja de forma temporária ou permanente.

A grande questão é que essas empresas digitais, como Instagram, Facebook e Youtube, simplesmente cancelam contas e excluem conteúdos sem explicar os motivos da punição e sem garantir o direito prévio de defesa, de modo que o usuário é surpreendido com o bloqueio de sua conta, inesperadamente.      

O resultado é a ocorrência de severos danos à imagem do usuário, eis que os demais consumidores passam a imaginar que ele fez algo muito grave para ser excluído da plataforma. Afora isso, o bloqueio gera perda de dinheiro, engajamento, seguidores e possibilidades de parcerias.

A partir disso, usuários revoltados começaram a acionar o Judiciário para ver reativadas suas contas, com o argumento de que o bloqueio arbitrário constitui censura, seja por denegrir o direito à ampla defesa (artigo 5º, LV, da Constituição Federal), seja por lesionar o direito à liberdade de expressão (artigo 5º, IX, da Constituição Federal).

Felizmente, existem inúmeros precedentes em que a Justiça, além de obrigar a rede social a reativar a conta do reclamante, também condena a empresa de tecnologia a pagar ao usuário indenização por danos morais.

Essa indenização objetiva não só reparar os danos sofridos pelo consumidor ante o cerceamento indevido de sua liberdade de expressão, de exercício profissional (quando a conta é usada como meio de trabalho) e de direito à ampla defesa, como também objetiva punir as empresas infratoras e educar as demais para que não cometam as mesmas infrações.

Nesse contexto, se você foi vítima de um bloqueio indevido de sua conta em qualquer rede social ou conhece alguém que já sofreu esse tipo abuso, você não só pode como deve, em homenagem ao direito de liberdade de expressão, recorrer ao Judiciário para ter sua conta reativada e receber indenização a título de danos morais.

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