Presença feminina

CNJ reforça necessidade de paridade de gênero em bancas de concurso para magistratura

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11 de setembro de 2021, 17h43

Todos os concursos para magistratura com edital lançado após 2020 deverão ter comissão organizadora e banca com composição paritária de gênero, conforme prevê a Recomendação CNJ 85/2021. A determinação da norma foi reforçada durante a 91ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça em resposta à consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Acre.

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ReproduçãoCNJ reforça paridade de gênero em bancas de concurso para magistratura

A corte acreana questionava se seria necessário modificar a composição da banca julgadora de concurso cujo edital foi lançado em 2018 para evitar prejuízos na pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade. Relatora da consulta, a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel destacou que é considerado como período de referência apenas os concursos com edital publicado a partir de 1º de janeiro de 2020.

O mesmo espaço de tempo está previsto no regulamento da premiação. Com isso, segundo a relatora, não haverá dano ao TJ-AC. “O critério de composição paritária não será considerado para fins de pontuação, pois os 10 pontos sairão da base de cálculo, e serão deduzidos do denominador”, explicou a conselheira.

Prêmio CNJ de Qualidade
A partir deste 2021 o equilíbrio de gênero em bancas e comissões organizadoras dos concursos para ingresso na magistratura passou a garantir pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade. A premiação concedida anualmente aos tribunais incluiu nos parâmetros técnicos de avaliação as ações institucionais que tenham como objetivo fortalecer a participação das mulheres no Judiciário.

O Prêmio CNJ de Qualidade foi criado em 2019, em substituição ao antigo Selo Justiça em Números, implementado desde 2013. Os critérios foram aperfeiçoados e vários itens foram incluídos, especialmente os relacionados à produtividade e melhoria da qualidade de prestação jurisdicional.

Pesquisa
No final do ano passado, o Plenário do CNJ aprovou por unanimidade a Recomendação CNJ 85/2021 com o objetivo de que os tribunais observem a composição paritária de gênero na formação das comissões organizadoras e das bancas examinadoras nos concursos públicos que realizarem para ingresso na carreira da magistratura.

O texto teve como base dados levantados na pesquisa nacional “A Participação Feminina nos Concursos para a Magistratura“, realizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) junto às cortes brasileiras. O estudo revelou que “em concursos com maior participação de mulheres nas bancas examinadoras, foi possível identificar também maiores percentuais de aprovação entre as mulheres inscritas”.

O levantamento mostrou ainda que, logo após a promulgação da Constituição Federal, elas representavam 8,2% dos componentes das comissões organizadoras e 10% das bancas examinadoras dos certames. Passadas mais de duas décadas, entre 2010 e 2020, as mulheres representaram apenas 22% dos integrantes de comissões organizadoras e 20% das bancas. Com informações da assessoria do CNJ.

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