sistema de revezamento

TJ-SP estabelece retorno presencial de servidores do grupo de risco vacinados

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10 de setembro de 2021, 16h36

Nesta quinta-feira (9/9), o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu o retorno ao trabalho presencial, em forma de revezamento, a partir do próximo dia 20/9, aos magistrados e servidores do grupo de risco completamente vacinados contra a Covid-19.

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Sede do TJ-SP na capital paulista
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A determinação vale para servidores com 60 anos ou mais, lactantes, portadores de doenças crônicas e deficiência. Há exceção para as trabalhadoras gestantes. Também permanecerão em teletrabalho os servidores do grupo de risco que demonstrarem, por meio de relatório médico, impedimento à vacinação.

Quem mora com pessoas do grupo de risco também retornará ao trabalho presencial, desde que comprove sua imunização completa ou dos seus coabitantes. Já os servidores não pertencentes ao grupo de risco continuam no revezamento do trabalho presencial. As regras do provimento também se aplicam a estagiários, voluntários, terceirizados e trabalhadores cedidos por outras entidades.

Serão mantidos os protocolos de enfrentamento à Covid-19 e as regras de segurança à saúde. O documento ressalta que "a fase de transição visa à retomada gradativa, consciente e segura das atividades".

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Sistema escalonado
Outro provimento do CSM altera as regras para o revezamento do trabalho presencial a partir do mesmo dia 20/9 e prorroga a adoção desse sistema até o dia 9 de janeiro do próximo ano.

Conforme o documento, 50% dos magistrados de cada prédio destinado a atividades do primeiro grau de jurisdição trabalharão presencialmente.

Também são limitadas à metade as equipes de distribuidores, protocolos e cartórios de primeiro grau, setores técnicos, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e unidades do Colégio Recursal.

O mesmo vale para as equipes presenciais da Secretaria Judiciária, das unidades da Corregedoria-Geral da Justiça e das Presidências das Seções, da coordenadoria de cálculos judiciais e partidor da capital e dos serviços de certidão estadual cível e criminal da capital.

Já as demais secretarias do TJ e demais unidades da Presidência, da Vice-Presidência e do Decanato, bem como as unidades administrativas prediais e as coordenadorias da infância e da juventude, da família e das sucessões e da mulher em situação de violência doméstica e familiar, deverão formar equipes presenciais com um limite de 30% dos servidores.

O provimento ainda estabelece que as audiências de custódia para todas as modalidades de prisão serão feitas por videoconferência, conforme a Resolução CNJ nº 357/2020. Se não houver a estrutura prevista pela resolução, elas serão feitas de forma presencial em dias úteis.

Já a partir do dia 4/10, as sessões de julgamento presencial ficam a critério dos órgãos fracionários, por decisão da maioria dos desembargadores. 

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