princípio da eficiência

Alterações em trâmite de MPs durante a crise da Covid são validadas pelo Supremo

Autor

10 de setembro de 2021, 18h46

O Supremo Tribunal Federal validou regras regimentais da Câmara dos Deputados e do Senado que flexibilizam a tramitação de Medidas Provisórias durante a crise sanitária causada pela Covid-19.

Reprodução
As normas permitem que MPs sejam instruídas perante o Plenário das Casas, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer por um deputado e um senador, em substituição à Comissão Mista.

A decisão foi tomada, por maioria de votos, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, na sessão virtual encerrada em 3/9.

Segundo os ministros, as emendas e os requerimentos de destaque em deliberação nos plenários das Casas legislativas por sessão remota podem ser apresentados à Mesa, na forma e no prazo definidos para funcionamento do Sistema de Deliberação Remota (SDR), sem prejuízo da possibilidade de regulamentação complementar desse procedimento legislativo regimental.

Nas ações, foram analisados dispositivos do Ato Conjunto 1/2020, que dispôs sobre a tramitação de medidas provisórias durante a pandemia, e atos das Mesas Diretoras do Senado Federal (Ato da Comissão Diretora 7/2020) e da Câmara dos Deputados (Resolução 14/2020) que determinaram a suspensão de deliberações de comissões na hipótese de acionamento do SDR.

A maioria seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que observou que, dadas as circunstâncias singulares em questão, a solução do Congresso Nacional concilia os interesses em causa.

Segundo ele, a adequação a esse cenário é uma imposição do princípio da eficiência, que obriga o poder público ao exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.751

ADPF 661

ADPF 663

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!