Observações sobre o dia 8 de setembro
10 de setembro de 2021, 16h50
Em recente reflexão sobre as lições do 7 de setembro, neste mesmo espaço, foram mencionados diversos pontos, entre os quais se sobressai o dever de cada um zelar pela democracia. Vários os ângulos a serem vistos. Referiu-se, então, algumas vezes, à questão dos precatórios, em razão de a solução estar sendo buscada de maneira autocrática, incompatível com o nossos grau civilizatório. Louvou-se, mesmo, o esclarecimento do ministro Luiz Fux, que reconheceu ser o Legislativo o foro para discussões políticas, podendo, o Judiciário, aqui incluído o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando muito, promover encontros para que devedores e credores de precatórios federais, cheguem a um consenso sobre eventuais descontos e/ou parcelamentos.
Por fim, esclareceu-se que a EC 94/2016, veiculada para dispor de alguns mecanismos de pagamento especiais, aplicáveis a estados e municípios, nada tem em comum com a proposta do governo para a PEC 23/2021. Aquela, de 2016, foi a concebida para atender situação típica destes entes federados, que não podem emitir dívida. A situação de estados e municípios é, portanto, inteiramente diferente daquela de que goza a União, tais entes apresentaram problemas de pagamentos de precatórios, resultantes em estoques não pagos, acumulados ao longo dos anos. A União federal, registrou-se perante a CCJ, não tem problema de caixa, pois pode emitir dívida e, tampouco, tem problema de estoque a ser resolvido. Não há estoque. A EC 94/2016 veio com um piso mínimo de pagamentos, para resolver o problema existente. A PEC 23/2021 veio com teto, ou seja, o oposto. A proposta, no lugar de resolver eventual problema de estoque — inexistente, diga-se de passagem — , consegue criar esse problema. De sua eventual implementação decorreria justamente a formação de estoques de credores inadimplidos na casa de centenas de bilhões, pois empurra para o futuro o saldo devido e não pago. Por fim, e o momento do país reclama destaque nisso, a EC 94/2016 foi negociada, mediante amplos debates democráticos, realizados perante o Congresso, com participação da OAB, da sociedade civil e dos credores. Não foi imposta. Resumo, nada da EC 94/2016 se aplica ao caso. Um contrassenso de ponta-a-ponta.
O retrocesso que a proposta traria, se aprovada, foi reconhecido por todos. O país não tem fama de caloteiro. Isso seria péssimo. Erros do passado jamais autorizam sua repetição, como lembrou Maílson da Nobrega. A moratória que o país já impôs não é, em hipótese alguma, justificativa para que algo similar seja proposto no presente. Os debatedores foram contundentes e o ar de serenidade prevaleceu, nas palavras de Tatiane Piscitelli, Gabriel Magno, Élida Graziane Pinto, Mailson da Nobreba e Eduardo de Souza Gouveia, no sentido de deslegitimar qualquer pretensão de se adotar para União medida com características idênticas a outras já julgadas inconstitucionais pelo Judiciário.
Posta a inconstitucionalidade da PEC 23/2021 e suas consequências danosas de criação de um estoque de valores não pagos — algo inédito —, o deputado Marcelo Ramos, em momento de grandeza cívica, adotou caminho alternativo, objeto de PEC de sua autoria, de caráter declaratório, que se destina a reconhecer que precatório nunca esteve sujeito ao teto de gastos. A postura democrática do vice-presidente da Câmara foi aplaudida pelos presentes e que, como referenciado pelo ministro Maílson da Nóbrega, conta com o apoio de ex-ministros e ex-secretários do Tesouro de diversos governos, ouvidos por Adriana Fernandes, do Estadão, nomes como os de Pedro Parente, Eduardo Guardia, Amaury Bier, Carlos Kawall, Mansueto Almeida, para além de Daniel Goldberg e Tiago Pessoa. A solução é vista pela OAB como juridicamente correta e adequada sob os pontos de vista técnico e orçamentário.
Houve registro técnico claro e esclarecimentos de que a proposta não fura o teto de gastos. Apenas qualifica corretamente a despesa com pagamento de precatórios que, como tantas outras, já existentes, não se sujeitam ao teto, por sua natureza, de baixa previsibilidade, sem possibilidade de ingerência pelo Executivo, pois obrigatória, e intrínseca ao funcionamento democrático do Estado. Exemplo de despesa estranha ao rol do artigo 107 do ACDT, explicado na CCJ: despesas com a Justiça Eleitoral. Eleições livres, sejam quais forem os gastos necessários, haverá em uma democracia. Assim como o direito à propriedade e à dignidade dos que aguardam uma vida para receber o que lhes é devido.
A proposta, além de técnica, fiscalmente responsável, e juridicamente perfeita, foi recebida com aplausos. O texto tem importante cunho social, abre espaço estimado de R $ 20 bilhões para despesas com Auxílio Brasil, sem calote, sem repetir fórmulas do passado. A OAB, que antevê a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) caso uma medida com os traços da PEC 23 venha a ser aprovada, no caso da PEC proposta pelo vice-presidente, Marcelo Ramos, anunciou, publicamente, o contrário: a medida é legítima, jurídica, e conta com seu apoio. Não haverá, assim, tumulto, choque de poderes e a série infindável de inconvenientes que uma medida ilegítima causaria.
Os ali presentes reconheceram que é um assunto a ser tratado com seriedade, tendo concluído que "pelo menos nas falas, é não trazer esse parcelamento e retirar do teto de gastos…. agora é discutir essas alternativas, acho que o mais importante é avançar no debate, passar por essa fase aqui na CCJ, e ir para o debate para endereçar esse problema da melhor forma possível e rapidamente…" (Bruno Funchal).
Em resumo, prevaleceu o bom senso, e os valores democráticos nortearam os debates.
Desalentador, apenas, ler nota comentando suposto posicionamento do presidente Artur Lira, segundo a qual se PEC do deputado Marcelo Ramos viesse a ser formalmente protocolada não seria pautada e sequer encaminhada à CCJ. Tal teria se dado antes mesmo de o presidente Lira ler o conteúdo da proposta legislativa do vice-presidente da Câmara sobre tema de tamanha grandeza, e sem ter participado do debate perante a CCJ, durante a qual esclareceu-se, de pronto, que não havia quebra da regra de ouro. A nota revela, no mínimo, certa precipitação. Perante a CCJ restou sepultada a ideia de que a PEC do deputado Marcelo Ramos poderia ser vista com meio de furar o teto e a nota da OAB foi clara nesse sentido. Mais do que isso, noticiou-se que a posição do parlamentar insistiria em um suposto plano A, que, aparentemente, envolveria caminho já afastado e exaurido, de negociação com o Judiciário. Recorde-se que o ministro Luiz Fux já esclareceu que essa não é a competência que a Constituição Federal atribui ao Judiciário. Demonstrado que não se trata de furar o teto, que a medida tem apoio da OAB, de economistas dos mais diversos matizes e que já ocuparam cargos públicos de notória responsabilidade, todos de linha dura em relação ao tema fiscal, espera-se que o presidente Artur Lira, se tiver mesmo tido tal postura, reconsidere-a para, no exercício de suas funções, permitir que o debate sagrado, consagrado na Constituição e em nas democracias, ocorra, e siga seu próprio destino. O povo brasileiro marcou sua posição e todos, sempre, precisam respeitar sua vontade e os princípios que norteam nossa Constituição Federal.
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