Acesso à informação

OAB requer que Bolsonaro preste conta das verbas públicas utilizadas no atos de 7/9

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10 de setembro de 2021, 12h23

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou, nesta quinta-feira (9/8), requerimento de informações, destinado ao presidente Jair Bolsonaro, sobre os gastos públicos efetuados com os atos presenciais e virtuais em comemoração ao dia 7 de Setembro. Assinado pelo presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz, o documento tem como base a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas (Lei 12.527/2011).

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Presidente deverá apresentar quantidade e origem das verbas públicas utilizadas nos atos
Marcelo Camargo/Agência Brasil

No requerimento, a OAB busca saber quantos atos presenciais e/ou virtuais em comemoração ao dia 07 de setembro, e/ou de apoio ao governo do presidente aconteceram em todo território nacional com autorização ou apoio do governo. Além disso, questiona quantos desse atos receberam dinheiro público do orçamento da Presidência da República.

A Ordem solicita, ainda, os endereços detalhados de cada ato presencial ou virtual que receberam subsídio do governo e quanto foi o gasto de verba pública em cada um. Nesse ponto pugna o requerente seja apresentada prestação de contas de cada ato, bem como indicação do valor total gasto.

A OAB também pede a demonstração da origem das verbas públicas utilizadas e se foram feitos procedimentos licitatórios para aquisição ou contratação de produtos e/ou serviços com objetivo de subsidiar os atos presenciais e/ou virtuais em comemoração ao dia 07 de setembro. Nesse ponto, a Ordem busca ter conhecimento de todas as informações pertinentes à natureza do procedimento licitatório.

Além das informações acima, pugna o requerente seja fornecido acesso a todos os documentos relacionados aos gastos públicos referentes aos atos do dia 7 de setembro, incluindo as cópias integrais de eventuais procedimentos licitatórios, bem como toda e qualquer documentação pública que instrua e convalide as informações prestadas.

Em cumprimento ao artigo 11 da Lei 12.527 o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 dias, contados do protocolo deste requerimento , ressaltou a OAB.

Clique aqui para ler o requerimento

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