Pagamento em euro

Não cabe revisão de pensão em homologação de decisão estrangeira

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10 de setembro de 2021, 8h44

A homologação de decisão estrangeira (HDE) é ato meramente formal, por meio do qual o Superior Tribunal de Justiça apenas avalia a legalidade formal da sentença, sem adentrar o mérito da disputa original. Portanto, não serve para contestar valor de pensão alimentícia fixada no exterior.

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Pai se opôs à homologação da sentença de pensão porque ela foi fixada em valor desproporcional com a realidade brasileira

Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deferiu pedido de homologação estrangeira prolatada na Áustria que condena um brasileiro a pagar 290 euros mensais em pensão alimentícia, além de reconhecer dívida de 35 mil euros.

O alimentante se opôs à homologação porque alega ter renda incompatível com a obrigação: trabalha como pedreiro, recebe R$ 1,4 mil por mês e tem outros dois filhos. Ao STJ, alegou que a decisão estrangeira ignora a realidade socioeconômica brasileira e, por isso, não poderia ser homologada.

Relator, o ministro Raul Araújo explicou que essa discussão não é cabível em sede de HDE. Trata-se de procedimento em que o STJ se limitar a avaliar se a decisão estrangeira preenche os requisitos para vigorar no Brasil.

Para isso, verifica se vem traduzida, se está dispensada da chancela consular brasileira, se foi proferida por autoridade competente, se transitou em julgado, se não ofende a coisa julgada brasileira, se refere-se a alimentos do filho do requerido e se houve a devida citação do requerido no processo estrangeiro.

Se a resposta for positiva para todos os requisitos, a decisão é automaticamente homologada.

"A homologação da decisão estrangeira de alimentos, portanto, não significa o reconhecimento, por esta Corte Superior, da capacidade do alimentante, como simples pedreiro, de arcar com o elevado custo da pensão fixada pela Justiça Austríaca", pontuou o ministro Raul

"Por isso mesmo, a homologação não subtrai do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da pensão de alimentos, tendo em vista a notória disparidade entre as realidades econômicas brasileira e do país em que fixado o pensionamento", afirmou.

Assim, o valor de 390 euros mensais e a dívida de 35 mil euros continuam vigentes, mas o alimentante terá o direito de ajuizar ação para rever esses valores, de acordo com a realidade socioeconômico experimentada no Brasil, em comparação com a Áustria.

Em caso recente, a 4ª Turma do STJ até afastou a prisão civil de outro brasileiro que tinha contra si decisão estrangeira homologada obrigando o pagamento de pensão em dólar.

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HDE 4.289

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