Descaso fatal

STJ mantém condenação de Manaus a indenizar pais de jovem morto em acidente

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10 de setembro de 2021, 12h48

Com o entendimento de que o governo municipal não cumpriu a sua obrigação de fiscalizar o estado da via pública, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou o acórdão que estabeleceu indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 400 mil para os pais de um jovem que morreu quando seu carro, trafegando por avenida que estava em obras em Manaus, colidiu com um bloco de concreto.

Dmitry Kalinovsky
O STJ considerou que o município foi negligente com a fiscalização da obra
Dmitry Kalinovsky

Na ação movida contra o município e a construtora responsável pela obra, os pais da vítima alegaram que o acidente ocorreu por falta de sinalização e de iluminação na via municipal, cujo traçado havia sido modificado poucas horas antes.

O pedido foi julgado procedente em primeira instância. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) manteve a condenação, mas excluiu a obrigação de pagamento de pensão mensal vitalícia e reduziu a indenização por danos morais de R$ 2 milhões para R$ 400 mil.

Os autores da ação, em recurso especial ao STJ, requereram o aumento no valor da indenização, bem como o direito de reparação de forma individualizada, e não em favor do núcleo familiar. Os réus também recorreram. A construtora alegou cerceamento de defesa devido à negativa de abertura de prazo para que as partes especificassem provas. O município, por sua vez, sustentou ser mero contratante do serviço realizado pela empreiteira, única responsável direta pela conservação do trecho em obras no qual o acidente ocorreu.

Acompanhando o voto do relator, ministro Francisco Falcão, a 2ª Turma negou provimento ao recurso da família da vítima. Ele explicou que, no tocante à suposta negativa de vigência ao artigo 944 do Código Civil e ao pleito de individualização da reparação por danos morais, as razões recursais apresentadas estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

O ministro acrescentou que, em relação aos pedidos de majoração dos danos morais e de reconhecimento da desnecessidade de comprovação de dependência econômica para a concessão da pensão mensal vitalícia, os pais da vítima não apontaram quais dispositivos infraconstitucionais teriam sido objeto de interpretação divergente.

Já o recurso apresentado pela construtora não foi conhecido pela turma, com o argumento de que rever a posição adotada pelo TJ-AM demandaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

"A irresignação acerca do suposto cerceamento de defesa em virtude do julgamento antecipado da lide e da necessidade de nova perícia técnica sob o crivo do contraditório para a comprovação das circunstâncias do acidente que vitimou o filho dos autores vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, decidiu pela suficiência de provas", afirmou Falcão, invocando novamente a Súmula 7.

Por fim, também foi negado provimento ao recurso especial do município. Os ministros entenderam que a condenação imposta ao ente público não se baseou em sua responsabilidade como contratante da obra, mas na falta de cumprimento do seu dever de fiscalização das vias municipais. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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REsp 1.709.926

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