Tese Filhote

Justiça Federal de SP exclui PIS e Cofins da própria base de cálculo

Autor

10 de setembro de 2021, 20h29

Assim como o ICMS não deve ser incluído na base de cálcuo do PIS e da Cofins, essas contribuições também não devem ser incluídas nas suas próprias bases de cálculo, já que não compõem faturamento ou receita bruta das empresas.

Dollar Photo Club
Dollar Photo Club

Com esse entendimento, a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo garantiu a uma empresa do setor de plásticos industriais o direito de não incluir o valor do PIS e da Cofins na base de cálculo das próprias contribuições. Também foi determinada a compensação dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.

A juíza Tatiana Pattaro Pereira aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na "tese do século" — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A extensão dessa interpretação a hipóteses semelhantes já foi adotada em outras ocasiões, inclusive pelo próprio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Segundo a advogada Thais Souza da Silva, tributarista do escritório Lopes & Castelo Sociedade de Advogados que representa a empresa, deve prevalecer o entendimento adotado pelo STF, "já que a fundamentação adotada se aplica inteiramente".

Clique aqui para ler a decisão
5003772-59.2021.4.03.6100

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!