TRF-3 determina prorrogação de carência de Fies de médica recém-formada
9 de setembro de 2021, 13h24
A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.
Com base nesse entendimento, o juízo da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu conceder pedido de antecipação de tutela de uma médica recém-formada para determinar a prorrogação da fase de carência de contrato de financiamento estudantil durante o período de residência médica.
No caso, a autora da ação sustenta que possui direito à carência estendida, para que o pagamento das parcelas do financiamento estudantil seja suspenso enquanto estiver cursando a residência médica, conforme prevê a Lei 10.260/2001.
Ao pedir a prorrogação da carência, ela alega que o site do Fiesmed (programa de financiamento durante a residência médica) não reconhecia seu contrato, problema reconhecido pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), e que o problema não foi solucionado apesar de contato telefônico.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Carlos Francisco, apontou que não lhe parece acertado o entendimento adotado na decisão recorrida conforme a qual a mensagem apresentada pelo sistema, ao não reconhecer o número do contrato, seria insuficiente para justificar a concessão do benefício.
"Note-se que apesar da impossibilidade de formalização do requerimento via sistema Fiesmed, a parte agravante relata ter buscado ainda, sem sucesso, solução para o problema, por meio de ligações para os números informados, além de se dirigir pessoalmente à instituição financeira", escreveu ao determinar a prorrogação do contrato. A médica foi representada pelo escritório Hyago Viana Advocacia.
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5018099-73.2021.4.03.0000
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