Preconceito disfarçado de religião

Pastora vira ré na Justiça do Rio por discurso racista e homofóbico

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9 de setembro de 2021, 16h29

Por entender que há indícios de racismo e homofobia em fala da pastora Karla Cordeiro dos Santos Tedim, a 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo aceitou denúncia do Ministério Público por racismo qualificado. A decisão é de 26 de agosto.

Laurin Rinder
Pastora disse que "é um absurdo pessoas cristãs levantando bandeiras políticas, bandeiras de pessoas pretas, bandeiras de LGBTQIA+"
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A pastora é acusada de fazer discurso racista e homofóbico ao orientar féis, por meio de redes sociais, que parassem de postar "coisa de gente preta, de gay".

"É um absurdo pessoas cristãs levantando bandeiras políticas, bandeiras de pessoas pretas, bandeiras de LGBTQIA+, sei lá quantos símbolos tem isso aí. É uma vergonha. Desculpa falar, mas chega de mentiras, eu não vou viver mais de mentiras. É uma vergonha. A nossa bandeira é Jeová Nissi, é Jesus Cristo. Ele é a nossa bandeira. Para de querer ficar postando coisa de gente preta, de gay. Para. Posta a palavra de Deus que transforma vidas. Vira crente, se transforma, se converta", disse a Karla, em discurso no fim de julho em igreja em Nova Friburgo.

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas entendeu que, no ato, a prática de indução e incitação ao preconceito e à discriminação contra pretos e pertencentes da comunidade LGBTQIA+ ultrapassa a liberdade de expressão.

"O discurso perpassa a noção inicial de que a intenção da agente seria, de fato, de induzir ou de incitar a discriminação ou preconceito de raça e cor, bem como o preconceito ou a discriminação de grupos identificados pelo ponto comum da vulnerabilidade com o movimento LGBTQIA+".

Para o juiz, a ação prevê que a repressão penal à prática da homofobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio.

"Na análise do caso vislumbra-se a ocorrência de uma fala preconceituosa e racista. A instauração da relação jurídico-processual, através do devido processo legal e da ampla defesa, permitirá a análise adequada da real intenção da agente ao proferir erraticamente o seu infeliz prosélito, que, inobstante, evidenciou um conjunto de ideias preconceituosas. Ela contraria, assim, entendimentos mais inclusivos acerca das diferentes posições e demandas sociais existentes em sociedade pluralista", completou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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Processo 0006238-84.2021.8.19.0037

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