Súmula 09/2019

OAB arquiva processo que pedia cassação de registro de Roberto Caldas

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9 de setembro de 2021, 19h46

O Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional da OAB, do Distrito Federal, Antônio Alberto Vale Cerqueira, decidiu arquivar o processo que pedia a cassação de registro do advogado e ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Roberto Caldas foi absolvido recentemente por decisão da 1ª Turma Criminal do TJ-DF
Fernando Frazão/Agência Brasil

Caldas foi absolvido recentemente, pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, da acusação de agredir a ex-mulher, Michella Marys.

Na decisão no âmbito da OAB, Antônio Alberto Vale Cerqueira explicou que somente atos vinculados à atuação profissional do advogado eram reprimidos pelo sistema OAB. Apenas a partir de 18/03/2019, com a súmula 09/2019 do Conselho Federal da OAB, a violência contra a mulher se tornou um elemento definidor da ausência de idoneidade para barrar a inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB.

Como o processo de cassação de registro de advogado enviado pela Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com requerimento feito pela defesa de Michella Marys, é referente a acusações de crimes que teriam sido cometidos em outubro de 2017, antes da súmula e muitos anos depois da inscrição de Roberto Caldas como advogado na Ordem, o Tribunal de Ética rejeitou o processo. Não houve recurso contra a decisão no prazo legal. 

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