Aulas mantidas

TJ-SP não vê onerosidade excessiva e nega redução de mensalidades

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8 de setembro de 2021, 11h11

Por não vislumbrar onerosidade excessiva, a 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma aluna do curso de serviço social para reduzir o valor da mensalidade enquanto perdurar o sistema remoto de ensino, adotado em razão da pandemia da Covid-19.

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Dollar Photo ClubTJ-SP não vê onerosidade excessiva e nega redução de mensalidades de universidade

Ao ajuizar a ação, a aluna disse que vem enfrentando dificuldades para pagar as mensalidades. Ela alegou ainda que o fechamento da universidade e a adoção do sistema remoto de ensino causaram desequilíbrio contratual. Porém, a ação foi julgada improcedente em primeira instância e, por unanimidade, o TJ-SP manteve a sentença.

Para o relator, desembargador Mario de Oliveira, a autora não provou, "ainda que minimamente", a alteração de sua capacidade financeira causada pela pandemia, a desproporção entre o valor da mensalidade cobrada e os custos dos serviços prestados, nem qualquer outro fato que corroborasse a alegação de excessiva onerosidade.

"Para aferição da onerosidade, não basta, simplesmente, comparar o valor da mensalidade paga pela autora com os valores cobrados por outras instituições de ensino, com aulas pré-gravadas. Em primeiro lugar, porque a ré esclareceu que os serviços educativos continuaram a ser prestados, embora de forma remota, em aulas ao vivo", afirmou.

Segundo o relator, ainda que algumas aulas sejam gravadas, tal modelo não implica redução considerável de custos para a universidade, pois exige a disponibilidade do professor e não permite a reprodução das aulas para um número ilimitado de estudantes. 

"Por outro lado, é notório que as instituições de ensino foram severamente impactadas pela pandemia, que gerou alta inadimplência, trancamento e abandono dos cursos fato que não pode ser desconsiderado pelo julgador quando da análise do pedido de redução das mensalidades, sob pena de inviabilização da atividade educacional. Além disso, a migração do ensino presencial para ensino remoto exigiu investimentos em tecnologia, não previstos", completou Oliveira.

Ele também observou que os serviços não deixaram de ser prestados e que a universidade ofereceu, voluntariamente, a possibilidade de parcelamento das mensalidades de abril, maio, junho e julho de 2020, além de ter possibilitado a adesão a financiamento estudantil: "Por tudo isso, no caso concreto, não se constata a alegada onerosidade excessiva, de forma que de rigor a manutenção da sentença".

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1020753-70.2020.8.26.0224

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