Adequação à Lei

Resolução demonstra MPT comprometido em se adequar à LGPD, dizem advogados

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8 de setembro de 2021, 22h09

A Resolução 188, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), publicada no último dia 1º no Diário Oficial, cria procedimentos para resguardar o sigilo de informações e informantes nas investigações do Ministério Público do Trabalho, no âmbito das exigências da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A partir de agora os procuradores do Trabalho terão de ser mais cuidadosos em relação ao compartilhamento de dados das investigações. Para advogados, a deliberação demonstra o comprometimento do MPT em se adequar à legislação. 

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André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e LGPD, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, ressalta que os órgãos públicos também devem estar adequados à lei e são também responsáveis pela transparência no tratamento.

"Ocorre que o Poder Público poderá tratar e compartilhar os dados necessários à execução de políticas públicas previstas em lei, independentemente do consentimento do titular dos dados, sempre respaldado no objetivo máximo de atender sua finalidade e cumprir suas atribuições legais. A resolução publicada mostra que o MPT busca a adequação à LGPD, principalmente ao dispor sobre a finalidade do tratamento de dados", afirma.

"Isso fica claro no artigo 5º da Resolução, ao reafirmar que o compartilhamento de dados 'deve atender a finalidades específicas de implementação de políticas públicas ou de desempenho de suas atribuições legais, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais'".  

Flávia Bortolini, especialista em Direito Digital e associada do Damiani Sociedade de Advogados, entende que o MPT, para que cumpra sua função, "deve compartilhar informações com outros órgãos, sempre dentro do quanto permitido na LGPD, atentando-se à finalidade do compartilhamento".

Para Iara Peixoto Melo, coordenadora da área de Proteção de dados e Privacidade do Chenut Oliveira Santiago Advogados, a resolução demonstra um sério comprometimento do MPT em respeitar a LGPD e aplicar seus princípios em suas atividades. "De fato, será necessário um esforço dos órgãos públicos para que implementem medidas aptas a proteger os dados pessoais e, ao mesmo tempo, respeitem o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais", comenta.

Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados e conselheiro da OAB Federal, destaca que a Resolução acrescenta entre as previsões relativas à LGPD a possibilidade de o sigilo ser decretado sempre que se entender necessária a preservação da dignidade e garantia da preservação da investigação. "Não se discute a importância do MPT para o sistema jurídico nacional. Entretanto, também é destacável a aplicação do princípio da publicidade dos atos aos inquéritos, preservado o sigilo legal, e a necessidade de assegurar a prerrogativa da advocacia quanto ao direito de examinar, mesmo sem procuração, autos de investigações de qualquer natureza, em meio físico ou digital (artigo 7º, XIV, Lei 8.906/1994)", avalia.

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