Espelho não divulgado

CNJ suspende concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Rio

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8 de setembro de 2021, 13h43

Órgão público que promove concurso deve divulgar espelhos de provas subjetivas, para se assegurar a motivação do ato administrativo. Com esse entendimento, o integrante do Conselho Nacional de Justiça Mário Guerreiro concedeu, nesta quarta-feira (8/9), liminar para suspender o XLVIII Concurso Público para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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Provas de sentença do concurso para juiz do TJ-RJ estavam marcadas para os dias 18 e 19 de setembro
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Os autores foram aprovados na primeira etapa do concurso e convocados para a prova subjetiva, conduzida por comissão do TJ-RJ. De acordo com eles, a comissão não divulgou espelhos, gabaritos, pontuação dos critérios e quesitos de correção das avaliações. Isso inviabilizou o conhecimento de eventuais erros e a interposição de recursos nas vias administrativa e judicial, disseram os autores.

Eles também sustentaram que a medida violou o princípio da motivação e a Resolução CNJ 75/2009, que trata de concursos para a magistratura. Como as provas de sentença estavam marcadas para os dias 18 e 19 de setembro, pediram liminar para suspensão da etapa. No mérito, requereram a anulação das provas discursivas e a realização de nova avaliação.

Em sua defesa, o TJ-RJ apontou que a Resolução CNJ 75/2009 prevê a divulgação do gabarito em apenas duas fases do concurso: prova objetiva e prova de títulos, o que ocorreu no caso. Além disso, a corte alegou que há precedentes do CNJ declarando que não é necessário divulgar o espelho.

O conselheiro Mário Guerreiro apontou que o TJ-RJ tem razão quanto à ausência de previsão expressa na Resolução CNJ 75/2009 sobre os espelhos e à existência de precedentes do CNJ dispensando a divulgação de espelho.

Contudo, Guerreiro destacou que recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça exigem a divulgação de espelhos nas provas subjetivas, como forma de se assegurar a motivação do ato administrativo (RMS 56.639 e 66.122).

"Desse modo, havendo indícios de que as regras orientadoras do concurso em exame e os próprios julgados do CNJ se afiguram em aparente dissonância com o entendimento mais recente do STJ acerca da garantia da motivação do ato administrativo e da devida observância aos princípios da publicidade e da ampla defesa, não se mostra prudente permitir que o certame prossiga fundado em teses que supostamente violam preceitos legais e constitucionais", disse o conselheiro.

Ele também ressaltou que há perigo na demora, uma vez que as provas de sentença estavam marcadas para os dias 18 e 19 de setembro e poderiam excluir candidatos que, com acesso aos espelhos e a interposição de recursos, poderiam estar habilitados para a etapa.

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Processo 0006497-25.2021.2.00.0000

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