Interesse Público

Cármen Lúcia mantém quebra de sigilo de assessora decretada por CPI

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8 de setembro de 2021, 20h55

Não há interesses particulares oponíveis a razões de relevante interesse público. A adoção de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição, podem ser justificadas pelo interesse público demonstrado e são legítimas no sistema democrático.

Elza Fiuza/ Agência Brasil
Ministra Cármen Lúcia é a relatora do MS
Elza Fiuza/ Agência Brasil

Com base nesse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a quebra de sigilo fiscal da advogada Thaís Amaral Moura, assessora especial da Secretaria de Assuntos Parlamentares da Presidência da República.

A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado pela defesa da assessora presidencial. A quebra de sigilo de Thaís Amaral Moura foi aprovada pela CPI da Covid-19 para apurar se ela teria sido a responsável por redigir requerimentos apresentados por senadores governistas para a convocação de médicos favoráveis ao uso de medicamentos sem eficácia científica no tratamento da Covid-19.

Uma das especialistas convocadas foi a médica Nise Yamaguchi. Além dela, também foram convocados prefeitos alidos do governo. A CPI também investiga se a assessora presidencial integra o chamado "gabinete do ódio", uma organização dedicada, entre outras coisas, a disseminar notícias falsas sobre o tratamento da Covid-19 e questionar medidas de isolamento para conter a crise sanitária.

Ao analisar o caso, a ministra apontou que as informações juntadas no processo mostram que "há fortes evidências" de que a advogada teve papel relevante na adoção do chamado "Kit-Covid" e atuou efetivamente contra medidas restritivas adotadas por prefeitos e governadores contra a disseminação da Covid-19.

Por fim, Cármen Lúcia afastou a alegação de que a quebra de sigilo violaria as prerrogativas profissionais da assessora presidencial, que é advogada. A ministra lembra que mesmo que Thaís Moura estivesse no pleno exercício de sua profissão, a inviolabilidade da advocacia não é absoluta e se atém à confidencialidade das informações recebidas na condição de advogada. E que essa possibilidade não está demonstrada no escopo da investigação.

"Nenhum profissional pode fazer da condição funcional obstáculo para impedir a apuração de condutas ilícitas nas quais não haja implicação daquele status, nem comprometa seus deveres funcionais", lembrou a ministra.

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MS 38.184

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