Descarga Elétrica

Concessionária deve indenizar em R$ 900 mil família de pedreiro morto em acidente

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7 de setembro de 2021, 7h23

Por vislumbrar no caso conduta omissiva, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau para condenar uma concessionária de energia elétrica pela morte de um pedreiro causada por uma descarga de eletricidade.

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ReproduçãoA corte considerou que a concessionária foi responsável pela morte do pedreiro

Ao julgar a ação improcedente, o juízo de origem citou laudo pericial que atestou inobservância da distância mínima necessária entre a rede elétrica e o imóvel onde a vítima trabalhava no momento da descarga. Assim, entendeu não ser possível responsabilizar a concessionária pela morte do pedreiro.

Contudo, ao dar provimento ao recurso dos herdeiros, o relator, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, afirmou ser "irrelevante" o fato de haver irregularidades na construção onde o pedreiro trabalhava. 

"A hipótese não cuida de litígio de vizinhança ou sobre a ordem urbanística a justificar solução da controvérsia com base na pré-ocupação pela rede elétrica e na irregularidade da edificação. A causa de pedir está na responsabilidade civil objetiva do prestador de serviço público, a quem toca o dever de controlar, mitigar e responder pelos riscos de sua atividade (artigo 37, §6º, da CF)", afirmou ele.

Além disso, Vidal considerou que a vítima era apenas um prestador de serviços, que nada tinha a ver com eventuais irregularidades na construção, "de modo que não é possível sequer a cogitação por tal motivo de culpa concorrente a mitigar a responsabilidade civil do concessionário".

O magistrado também não reconheceu culpa concorrente da vítima pelo manuseio de peça de calha no momento do acidente, pois nada indica descumprimento de regras técnicas do ofício ou profissão, não havendo como presumir alguma culpa em razão do resultado.

"Resultado que, repita-se, está na falta de distância regulamentar da rede elétrica conforme apurado pelo laudo pericial, falha que cumpria ao concessionário de serviço público sanar, regular ou não a construção, pois terceiros têm o direito à incolumidade física em quaisquer condições", completou Vidal.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, a cada um dos nove familiares do pedreiro que figuram como autores da ação, além de pensão mensal de um salário mínimo até a idade presumível da vítima, calculada com base na expectativa de vida estimada pelo IBGE. A decisão foi unânime.

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1050558-28.2015.8.26.0100

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