Palavras caras

Blogueiro bolsonarista Allan dos Santos é condenado a indenizar cineasta

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7 de setembro de 2021, 12h21

O direito à crítica não é ilimitado e não pode ser entendido como autorização para ofender direitos da personalidade.

Roque de Sá/Agência Senado
Agência SenadoAllan dos Santos foi condenado pelo
TJ-SP a pagar R$ 20 mil à cineasta

Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau para condenar o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, conhecido como Allan Terça Livre, a indenizar a cineasta Estela Renner.

Ela ajuizou a ação após a divulgação de um vídeo, em 2017, em que Allan dos Santos a acusou de "incentivar o uso de maconha por criancinhas". Ele também xingou a cineasta e afirmou que ela usou recursos públicos de forma ilícita. O vídeo, divulgado no canal do YouTube Terça Livre, teve quase 80 mil visualizações. 

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A corte estadual, porém, adotou outro entendimento e concluiu que o blogueiro não teve intenção de divulgar fatos, mas, sim, de ofender a cineasta, o que configura dano moral e gera dever de indenizar. 

"Além de injúria e difamação, pois, o corréu cometeu o delito de calúnia ao atribuir à apelante a prática de crimes", afirmou o relator, desembargador Theodureto Camargo, ao fixar a indenização por danos morais em R$ 20 mil. A decisão foi tomada por unanimidade. 

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1011937-54.2018.8.26.0100

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