Livre, leve e solta

Sem prova de participação no crime, TJ-SP absolve mulher de condenado por tráfico

Autor

6 de setembro de 2021, 7h52

Em razão da ausência de provas, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu uma mulher denunciada junto com o marido por tráfico de drogas e associação para o tráfico em razão da venda de entorpecentes na residência do casal. 

Reprodução
ReproduçãoO TJ-SP absolveu esposa de homem condenado por vender drogas em casa

Consta dos autos que, após receber uma denúncia anônima de que um homem estaria vendendo drogas em sua casa, a Polícia Militar foi até o local e apreendeu porções de maconha e cocaína. O homem confessou o crime e foi condenado em primeira instância.

O Ministério Público também denunciou a esposa do traficante, que foi absolvida pelo juízo de origem. O MP recorreu ao TJ-SP e alegou que a mulher tinha conhecimento da existência da droga em sua residência e teria concordado com a conduta do marido.

Já a defesa da mulher, conduzida pelos advogados Maria Cláudia de Seixas e Tadeu Teixeira Theodoro, do escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados, sustentou que o fato de morar na mesma casa, ainda que tivesse conhecimento da prática ilícita do marido, não faz com que ela efetivamente tenha cometido crimes.

"Não se exige da companheira que denuncie o cônjuge, da mesma forma que não existe a conduta do tráfico por omissão. Ou seja, o simples fato de saber das práticas do marido não faz dela sua comparsa, mesmo porque o crime de associação para o tráfico é crime de concurso necessário, o que também não restou demonstrado nos autos", alegou a defesa.

A turma julgadora, por unanimidade, concordou com os argumentos dos defensores e manteve a absolvição da mulher. Segundo o relator, desembargador Francisco Orlando, houve "demonstração inequívoca" de que o marido estava envolvido com o tráfico de drogas, inclusive por ter confessado em juízo. Porém, afirmou o magistrado, não há "elementos de convicção necessários" sobre a participação da mulher.

"Não se descarta a possibilidade de que a corré tivesse conhecimento de que o réu mantivesse drogas na casa, mas daí a concluir que estivesse a ele associada para a prática da traficância a distância é grande. Aliás, a prova não permite a responsabilização dela sequer pelo tráfico, porque ter conhecimento de alguém que mantém droga em determinado local é fato atípico", afirmou.

Para o relator, "não se produziu prova alguma" de que a mulher teria concorrido de qualquer forma para a atividade ilícita que vinha sendo praticada pelo marido, "tampouco que tenham engendrado uma empresa secreta com a finalidade de traficar entorpecentes". 

Orlando também reajustou a pena imposta ao marido, que foi reduzida de cinco anos e dez meses para cinco anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado. "O tráfico ilícito de entorpecentes é conduta das mais deletérias, que atenta contra a saúde e até mesmo a vida de considerável parcela da população, a qual, uma vez iniciada no vício, raramente dele consegue se livrar", argumentou o relator.

Clique aqui para ler o acórdão
1500073-93.2020.8.26.0066

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!