Defesa no ataque

MPF recorre de decisão que permite busca de provas em investigação defensiva

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6 de setembro de 2021, 14h47

O Ministério Público Federal recorreu aos tribunais superiores de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que autorizou a busca de provas em empresas e entidades privadas por meio de investigação defensiva. 

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DivulgaçãoA defesa do ex-presidente Lula foi autorizada pelo TRF-3 a buscar provas na Odebrecht

A decisão do TRF-3 é de maio deste ano em um caso envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, a corte autorizou a defesa de Lula, patrocinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins, a buscar provas em documentos internos da Odebrecht. 

Conforme a decisão inédita, que se deu por maioria de votos no TRF-3, os advogados poderiam utilizar o material colhido em investigações ou ações penais, a seu critério, não ficando obrigados a mostrar todos os dados reunidos. 

Agora, o MPF tenta mudar a decisão nos tribunais superiores. O órgão apresentou um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal e um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça alegando que o acórdão do TRF-3 "discrepa do ordenamento jurídico ao atribuir à investigação defensiva uma força incontrastável, irrecusável e contra legem, além de tumultuária".

"Embora seja facultado às partes apresentar documentos em qualquer fase do processo, o poder de produção de provas de forma direta pelas partes sofre limitações; a realização de diligências e produção antecipada de provas depende de controle judicial ou da autoridade policial sobre o seu cabimento, pertinência e relevância para o processo", argumenta o MPF.

Para a Procuradoria, a investigação defensiva, tal como autorizada pelo TRF-3, consiste em forma de veiculação de inconformismo da parte não prevista no ordenamento jurídico: "Ausente previsão legal para que a investigação defensiva seja utilizada como sucedâneo do subsistema recursal processual penal, também por esse motivo não pode subsistir o v. acórdão contrastado".

Processo 5001789-10.2020.4.03.6181

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