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Santone: MP 1045: votação e rejeição da minirreforma trabalhista

5 de setembro de 2021, 9h11

Por Paula Corina Santone

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Na última quarta-feira (1º/09), o Senado votou a Medida Provisória (MP) 1045, vindo a rejeitá-la ao final do processo de votação.

No seu texto original, a MP apenas prorrogava a redução proporcional dos salários e da jornada ou a suspensão dos contratos de trabalho mediante pagamento de benefício emergencial aos trabalhadores como forma de auxiliar no enfrentamento da crise ocasionada pela pandemia da Covid-19.

Contudo, quando da votação na Câmara, houve a inclusão de uma minirreforma trabalhista. Entre as medidas aprovadas, havia a criação de três modalidades de contratações distintas com a diminuição de direitos trabalhistas, sendo uma delas sem registro em carteira de trabalho, além de alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras legislações também.

Em razão disso, a votação no Senado gerou grande debate e discussão, especialmente por parte da oposição ao governo federal, que fez duras críticas ao texto, questionando severamente os aspectos mais polêmicos, como a redução de horas para algumas categorias profissionais (bancários, jornalistas e operadores de telemarketing) e a restrição de acesso à Justiça gratuita de uma forma em geral (e não apenas na esfera trabalhista).

No placar, foram 47 votos contra, 27 a favor e uma abstenção. A maioria que se posicionou de forma contrária se manifestou no sentido de que não haveria como agasalhar a inclusão de 73 novos artigos que visavam a alterar a CLT sem que houvesse um grande debate a nível nacional e envolvendo todos os setores interessados, incluindo os próprios trabalhadores.

De fato, era de se esperar que todos esses "jabutis" incluídos no texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados dificultariam a sua aprovação pelo Senado Federal.

Situação semelhante já se viu no passado, quando se buscou flexibilizar a legislação trabalhista por meio da inclusão de "jabutis" na MP 905/2019, que inicialmente tratava apenas do "contrato verde e amarelo", mas que no processo de votação passou a contemplar mudanças significativas da legislação relacionadas a jornada de bancários, prêmios, vale-alimentação, trabalho aos domingos e feriados, entre outras, e que acabou sendo revogada pelo próprio governo federal com a edição da MP 955.

Importante destacar que a atual rejeição da MP 1045 pelo Senado não afetou a prorrogação da redução de jornadas e salários, bem como a suspensão dos contratos de trabalho, pois a sua duração era de 120 dias, contados da edição da MP, que ocorreu em 27 de abril deste ano, tendo encerrado seu prazo, portanto, no último dia 26.

Resta agora aguardar para ver se o governo federal insistirá em promover nova reforma trabalhista por MP ou se deixará esse tema de lado para que siga seu trâmite natural, por meio da propositura de projeto de lei por uma das casas legislativas do Congresso Nacional.