Resumo da semana

Tributação de dividendos de profissionais liberais foi o destaque

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4 de setembro de 2021, 9h41

Na quinta-feira (2/9), a Câmara dos Deputados decidiu manter a cobrança aprovada na noite anterior sobre a tributação de lucros e dividendos para profissionais liberais que declaram pelo regime de lucro presumido.

A taxa de 20% havia sido aprovada na quarta, mas foi reduzida para 15%. O destaque apresentado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) sugeria isentar as sociedades civis de profissão legalmente regulamentada, como a advocacia, a medicina e a contabilidade.

O Conselho Federal da OAB — uma das entidades apoiadoras da proposta — se manifestou ressaltando que a manutenção de dividendos prejudica especialmente médicos, advogados, dentistas, engenheiros, e outras profissões típicas da classe média.

Especialistas ouvidos pela ConJur também criticaram a manutenção da cobrança. "Propor um tratamento igual para sujeitos passivos diversos, especialmente quanto à forma de organização, não é o caminho mais adequado para se atingir objetivos de desburocratização e simplificação", explica Wilson Sales Belchior, sócio do escritório RMS Advogados e conselheiro da OAB Federal.

Para Fernando Facury Scaff — advogado, professor da USP e colunista desta ConJur —, a votação foi feita às pressas, sem um debate amplo e qualificado. Segundo ele, a medida trará repercussões negativas à economia, além de causar pejotização e litigância fiscal.

A semana também foi marcada pela perda do professor e jurista José Manoel de Arruda Alvim Netto, aos 85 anos. Bacharel, livre-docente, doutor e mestre em Direito pela PUC de São Paulo, foi professor titular de Direito Civil e coordenador da área de Direito Processual Civil da universidade.

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Frase da semana
"Cumprir a Constituição jamais pode ser algo que destrua a democracia. Quem usa a CF para falar contra a democracia e fazer ode ao golpismo é inimigo da democracia. Simples assim. Como bem disse o ministro Lewandowski. E todos os filósofos que participaram do convescote na minha Dacha nas montanhas da Serra Gaúcha", escreveu Lenio Streck em artigo na ConJur.

Entrevista da semana
O crime de racismo é interpretado de maneira inteiramente equivocada no Brasil. E isso ocorre porque nossos operadores de Direito, em sua maioria, desconhecem conceitos como a psicologia social da discriminação.

Spacca
A afirmação é de Adilson Moreira. Ele é advogado, doutor em Direito Constitucional Comparado pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard (EUA) e doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), com estágio doutoral sanduíche em Yale (EUA). Adilson também é referência e autor de vários livros sobre Direito Antidiscriminatório.

Em entrevista à ConJur, ele afirma que existe uma lacuna na formação de juízes, promotores e advogados no país. "Um elemento importante da psicologia social da discriminação é a ideia de estereótipos. Quando um policial chega e pergunta a um menino negro: qual é o seu artigo? Esse agente público parte do pressuposto de que esse menino é negro, que é necessariamente um delinquente e que, por isso, naturalmente já passou pelo sistema prisional. Para muitas pessoas, para muitos juízes, isso não é racismo. É um policial cumprindo sua função", explica.

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Com 83 mil leituras, a reportagem mais lida da semana informa sobre decisão do Supremo Tribunal Federal que rejeitou, por unanimidade, uma ação que questionava a aposentadoria voluntária de policiais, com proventos integrais, independentemente da idade, conforme prevê o artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar 51/85, com redação dada pela LC 144/2014. O julgamento foi feito em sessão encerrada na última sexta-feira (27/8) e a decisão foi unânime.

A ação direta de inconstitucionalidade foi impetrada por entidade representativa de delegados de polícia. Um dos dispositivos questionados previa que o servidor público policial deveria se aposentar compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade (artigo 1º, inciso I, da LC 51/85). Mas a norma foi revogada pela LC 152/2015. Por isso, nesse ponto, a ADI não foi conhecida.

Com 62 mil acessos, o texto mais lido da semana informa decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen (capturou a tela) em um grupo no qual participava no WhatsApp e, sem autorização dos outros usuários, divulgou as conversas publicamente.

O autor dos prints e outros integrantes do grupo faziam parte da diretoria do Coritiba, e a divulgação das conversas, com críticas à administração do clube de futebol, gerou crise interna. Por conta do vazamento, ele foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos.

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