Pela segunda vez

Juíza do Trabalho obriga banco a reintegrar funcionária com doença ocupacional

Autor

4 de setembro de 2021, 14h15

O banco Bradesco será obrigado a reintegrar pela segunda vez uma funcionária que foi demitida sem justa causa durante período em que gozava de estabilidade provisória por estar acometida de doença ocupacional. A decisão é da juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Reprodução
Banco tentou dispensar funcionária com doença ocupacional em duas oportunidades
Reprodução

Ela foi inicialmente dispensada em outubro de 2020, mas precisou ser reintegrada por decisão judicial, que foi posteriormente reformada. Assim, o banco dispensou-a novamente em março de 2021. A defesa dela, feita pelo escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, foi à Justiça Trabalhista com requerimento de tutela antecipada.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a juntada de laudo pericial produzido em ação ajuizada contra o INSS indicou a existência de nexo causal entre as atividades laborais e a doença que acomete a funcionária, que se enquadra no critério para receber auxílio doença acidentário.

É possível inferir de tais documentos, em um juízo de probabilidade, que a autora se encontraria amparada pela estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991”, concluiu a magistrada.

Ela conferiu ao Bradesco prazo de 48 horas para reintegrar a mulher, com restabelecimento do plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Processo 0100735-16.2021.5.01.0046

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!