CPI da Covid

Por decisão de Gilmar, está suspensa quebra de sigilos da produtora Brasil Paralelo

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3 de setembro de 2021, 9h25

Mais uma decisão da CPI da Covid, que determinava a quebra dos sigilos telemático e telefônico da produtora Brasil Paralelo, ligada aos movimentos bolsonaristas, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. A determinação foi tomada na noite de quinta-feira (2/9), pelo ministro Gilmar Mendes, que estendeu a medida até a deliberação do plenário da corte.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Gilmar suspendeu quebra de sigilo de produtora. Rosinei Coutinho/SCO/STF

Além disso, a CPI havia pedido a quebra dos sigilos bancário e fiscal da produtora desde janeiro de 2019, mas Gilmar restringiu o pedido a partir de março de 2020 até o momento. E também determinou que as informações fiquem sob a guarda do presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM).

Para fundamentar seu entendimento de remeter ao plenário a decisão sobre quebras de sigilo telefônico e telemático, Gilmar afirma que o caso exige exame mais aprofundado. "No caso em tela, a partir da leitura do Requerimento, depreende-se que o afastamento do sigilo telemático determinado é bastante amplo e abrange não apenas simples registros de comunicações telefônicas, mas também registros de conexão à internet, conteúdos de conversas, registros de atividades, dados de localizações atuais e pretéritas, dados multimídias (fotos, vídeos, áudios) e outros", afirma em seu despacho.

De acordo com Gilmar, os registros de conexão, dados de acesso e conteúdo de comunicações privadas são claramente protegidos pela Constituição pela cláusula de inviolabilidade do sigilo das comunicações e proteção à intimidade.

"A partir dessa premissa, há dois questionamentos relevantes para a compreensão da controvérsia. Em primeiro lugar, existe fundamento legal que obrigue empresas como Google, WhatsApp, Facebook e Apple a fornecerem acesso aos registros de conexão à internet e ao conteúdo das comunicações? Em segundo lugar, nessa hipótese específica, a Comissão Parlamentar de Inquérito deteria poderes investigativos suficientes para afastar o sigilo constitucional que recai sobre esses dados?", questiona o ministro.

E responde: "ante à impossibilidade de as CPIs afastarem o direito constitucional ao sigilo que recai sobre as comunicações telefônicas, somente uma interpretação jurídica estagnada no tempo poderia chegar à conclusão de que essas comissões poderiam legitimamente ter acesso ao conteúdo de conversas privadas armazenadas em aplicativos de internet".

Gilmar vai mais longe, ao pedir que o caso seja examinado pelo Plenário do STF para balizar um entendimento sobre o caso. Ele entende ser este o momento adequado para que a Corte "lance balizas sólidas e homogêneas para o controle dos atos praticados pelas comissões parlamentares de inquérito, de modo que parlamentares e sociedade vislumbrem com transparência a seara relevante da fiscalização operacionalizada pelo Poder Legislativo".

Assim, conforme escreveu, "mostra-se necessário harmonizar as premissas do debate constitucional, sob pena de as Comissões Parlamentares de Inquérito alcançarem poderes que extrapolam os limites impostos pela reserva constitucional de jurisdição".

No início de agosto, o ministro Gilmar Mendes havia negado pedido da Brasil Paralelo para que fosse anulada a quebra de seus sigilos telefônico e telemático pela CPI da Covid-19. Por outro lado, Gilmar determinou que a medida valesse apenas para o período iniciado em 20 de março de 2020, quando oficialmente foi declarado o estado de emergência devido à doença.

Clique aqui para ler a decisão de Gilmar Mendes
MS 38.187

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