Risco ao Erário

TJ-RJ suspende gratificação por atividade essencial a servidores de Teresópolis

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2 de setembro de 2021, 9h31

Para evitar possíveis prejuízos aos cofres de Teresópolis, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender a Lei Complementar municipal 279/2020. A norma criou a gratificação por atividade essencial, a ser paga aos servidores da saúde e da segurança durante a epidemia de Covid-19.

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TJ-RJ disse que Legislativo não pode criar gratificação para servidores

O prefeito de Teresópolis argumentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, violou a competência do Executivo de legislar sobre servidores e seu regime jurídico, conforme o artigo 112, parágrafo 1º, inciso II, alínea "b" da Constituição do Rio de Janeiro.

A Câmara Municipal, por sua vez, argumentou que a lei não criou qualquer despesa nem interferiu no Executivo, vez que ainda depende de prévia regulamentação. O Legislativo também sustentou ter agido no exercício de suas competências previstas na Lei Orgânica do município, que em seu artigo 32, inciso IV, dispõe que compete à casa "autorizar a concessão de auxílios e subvenções".

A relatora do caso, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro afirmou que a norma aparentemente violou o artigo 112, parágrafo 1º, inciso II, alínea "b" da Constituição do Rio.

"Apesar de ter origem parlamentar, a nova lei complementar municipal estabelece uma nova vantagem pecuniária a alguns servidores do Poder Executivo municipal (profissionais de saúde e da segurança), impondo um expressivo dispêndio de recursos públicos para a sua implementação, demandando recursos do orçamento destinado aos gastos com pessoal sem prévia dotação orçamentária específica para o referido aumento de despesa", disse a magistrada.

Ela destacou que, ao violar regra de inciativa privativa do chefe do Executivo, a lei também afrontou o princípio da separação dos poderes, constante do artigo 7º da Constituição estadual.

De acordo com a desembargadora, há perigo na demora a justificar a concessão de liminar para suspender a lei. Afinal, em vigor, a norma pode gerar gastos ao município de Teresópolis em um momento em que todos os entes federativos estão em crise financeira devido à epidemia.

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Processo 0010210-76.2021.8.19.0000

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    é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro e mestrando no programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

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