Esqueceu o cuidado

Motociclista que fugia de cão e atropelou estudante terá de pagar R$ 15 mil

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2 de setembro de 2021, 19h13

Condutor de veículo automotor deve estar sempre atento à circulação de pedestres. Assim, por entender que um motoqueiro não cumpriu esse dever ao atropelar um estudante na entrada do campus da Universidade Federal Fluminense, em Niterói, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o condenou a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil.

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Ataque de cachorro não justifica que motociclista deixe de prestar atenção na via e nos pedestres

O aluno estava atravessando a rua na faixa de pedestres quando foi atingido pela moto em alta velocidade. Ele teve que ficar internado por 15 dias. O homem sofreu fratura no fêmur, que o afastou do trabalho e demais atividades por oito meses.

Em sua defesa, o motociclista alegou que começou a ser perseguido por um cachorro que tentava mordê-lo, o que o levou a acelerar mais do que o permitido e perder o controle da direção. Além disso, disse que o estudante atravessou a rua fora da faixa de pedestres. Testemunhas confirmaram a perseguição do animal, mas negaram que o aluno estivesse atravessando fora do local adequado.

O juízo de primeira instância condenou o motoqueiro a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil. Ele e o estudante recorreram. O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Cherubin Schwartz, avaliou que não houve culpa recorrente no caso, sendo o motociclista o único responsável pelo acidente.

Ele ressaltou que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de maior porte são sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados, e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

"O acidente ocorreu na entrada do campus da Universidade, local onde circulam diversos estudantes. O condutor da motocicleta deveria estar atento à circulação de pedestres, mas conforme termo circunstanciado juntado aos autos, não estava atento e acelerou seu veículo para fugir de um cachorro", destacou o magistrado.

De acordo com o relator, o susto com o acidente, o atendimento médico e a incapacidade temporária para trabalhar causaram ao estudante transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento.

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Processo 0042617-42.2015.8.19.0002

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  • é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro e mestrando no programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

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