Conduta inaceitável

Juiz condena réu por injúria racial contra professora da filha

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2 de setembro de 2021, 21h14

O juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal de São Paulo, condenou um homem por injúria racial contra uma professora de educação infantil de sua filha. 

123RF
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De acordo com a denúncia, o réu foi até a sala de aula e, sem nenhum motivo aparente, empurrou a professora pelo ombro e disse: "Você é preta, quem pensa que é? Nós somos brancos e você não pode se desfazer da minha filha". O pai de outra criança, que testemunhou a cena, chamou a polícia.

Na sentença, o juiz afirmou não haver dúvidas de que o réu proferiu a frase imputada na denúncia, que "inequivocamente tem claro conteúdo de injúria racial, pretendendo que alguém da raça negra seja inferior ao branco, o que é absolutamente inadmissível e caracteriza plenamente o crime imputado, sendo de rigor sua condenação".

Na dosimetria da pena, o magistrado aumentou a pena base considerando as circunstâncias do delito: "É chocante que alguém venha a praticar um crime assim antiquado, ultrapassado, e descabido, num ambiente escolar, na presença de crianças, e justamente contra a professora delas. O exemplo dado pelo réu ali foi dos mais nocivos e inaceitáveis, e isso não pode de forma alguma ser desconsiderado".

Além disso, conforme o magistrado, a ofensa se iniciou gratuitamente, e não no curso de uma discussão, tendo o réu ido até a sala de aula somente para ofender a vítima. Franco também destacou que, em razão do episódio, a professora teve que se afastar da classe com a qual já trabalhava há quase meio ano.

"Por tudo isso, dada a gravidade do caso concreto, e a personalidade demonstrada pelo réu, que não apresentou qualquer arrependimento mas, antes, ainda quis imputar à vítima uma acusação falsa, tenho como necessária e adequada a fixação da pena no patamar intermediário previsto no tipo penal", afirmou.

A pena privativa de liberdade, de dois anos de reclusão em regime semiaberto, foi substituída por serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos, destinada a uma entidade a ser especificada na fase de execução.

"A prestação de serviços à comunidade é aplicada por ser das mais eficientes na reeducação dos condenados e no desestímulo à reiteração criminosa", finalizou o juiz.

1500681-96.2019.8.26.0011

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