Não foi dessa vez

Câmara mantém tributação de dividendos de profissionais liberais, mas reduz alíquota

Autor

2 de setembro de 2021, 16h08

A Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (2/9), manter a tributação sobre lucros e dividendos para profissionais liberais que declaram pelo regime de lucro presumido. Por 311 votos a 133, os deputados rejeitaram um destaque apresentado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Agência Câmara

Os defensores do destaque rejeitado, em especial o Conselho Federal da OAB, argumentam que a tributação de dividendos prejudica "especialmente médicos, advogados, dentistas, engenheiros, e outras profissões típicas da classe média, acarretando inaceitável injustiça tributária ao dar o mesmo tratamento aos acionistas de empresas (como organização dos fatores de produção e detentoras de capital) e as sociedades de profissionais liberais, que vivem unicamente de seu esforço intelectual e se submetem a um regime distinto de responsabilidade patrimonial".

"Ao fim e ao cabo, a tributação de dividendos, nos moldes propostos, implicará a dupla tributação econômica dos lucros auferidos pelas sociedades de advogados, e será um forte desincentivo à associação profissional", completa a manifestação dos advogados, assinada por Felipe Santa Cruz, Eduardo Maneira e Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara.

O texto-base aprovado prevê algumas exceções à tributação. Ficam de fora as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento nesse regime especial de tributação, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem nas restrições societárias de enquadramento no Simples.

Outras exceções são para as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas está sob controle societário comum; as empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.

Alíquota reduzida
Na véspera, os deputados tinham aprovado o texto-base do PL 2.337, a reforma tributária do Imposto de Renda. O texto previa a cobrança de 20% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos. Nesta quinta, no entanto, o Plenário aprovou destaque do partido Republicanos e reduziu para 15% a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos investidores. O destaque foi aprovado com 319 votos contra 140, e duas abstenções.

Antes dessa votação, os deputados haviam rejeitados outros três destaques de partidos que também buscavam modificar a tributação de lucros e dividendos.

O primeiro destaque, do partido Novo, criava uma regra de transição para a incidência do IR sobre os dividendos. O segundo, do PT, instituía três alíquotas para a tributação de lucros de dividendos (20%, 25% e 35%), com base no valor distribuído. O terceiro, do Psol, previa alíquota igual a das pessoas físicas tributadas pelo IR. Com informações da Agência Câmara.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!