A votação continua

Câmara decide se profissionais liberais ficam isentos de tributo sobre dividendo

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2 de setembro de 2021, 9h56

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º/9), o texto-base do projeto que altera regras do Imposto Renda (PL 2.337/21). Por 398 votos a 77, foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

José Cruz/ABr
Câmara aprova texto-base do projeto que altera regras do IR
José Cruz/ABR/

Nesta quinta-feira (2/9), os deputados devem continuar a votação, analisando os destaques apresentados pelos partidos para fazer adequações ao texto.

De acordo com o substitutivo, os lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. 

Quanto a este tema ainda será votado um destaque relevante, apresentado pelo MDB, que pretende excluir os profissionais liberais da tributação de dividendos.

Os defensores do destaque, em especial o Conselho Federal da OAB, argumentam que a tributação de dividendos prejudica "especialmente médicos, advogados, dentistas, engenheiros, e outras profissões típicas da classe média, acarretando inaceitável injustiça tributária ao dar o mesmo tratamento aos acionistas de empresas (como organização dos fatores de produção e detentoras de capital) e as sociedades de profissionais liberais, que vivem unicamente de seu esforço intelectual e se submetem a um regime distinto de responsabilidade patrimonial".

"Ao fim e ao cabo, a tributação de dividendos, nos moldes propostos, implicará a dupla tributação econômica dos lucros auferidos pelas sociedades de advogados, e será um forte desincentivo à associação profissional", completa a manifestação dos advogados, assinada por Felipe Santa Cruz, Eduardo Maneira e Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara.

O texto-base aprovado já prevê algumas exceções à tributação. Ficam de fora as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento nesse regime especial de tributação, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem nas restrições societárias de enquadramento no Simples.

Outras exceções são para as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas está sob controle societário comum; as empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar

Novidades do projeto
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Na versão anterior, a redução levava o tributo para 6,5%.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação.

Após o fim das deduções, o total será de um ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

Um dos pontos para os quais as negociações evoluíram a ponto de a oposição apoiar o texto é a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual.

Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes. Com informações da Agência Câmara.

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