Caos em Guapiara

TJ-SP condena 7 pessoas por ataques a bancos que causaram caos em cidade do interior

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1 de setembro de 2021, 14h45

Tratando-se de concurso de pessoas que agiram com unidade de desígnios e cujas condutas tiveram relevância causal para a produção do resultado, é inadmissível o reconhecimento de que um agente teria praticado o delito na forma tentada e o outro, na forma consumada.

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Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de sete homens acusados de furtos, explosão, disparos de armas de fogo e latrocínios tentados. Eles foram denunciados por ataques a agências bancárias que causaram caos na cidade de Guapiara, no interior paulista.

Dois réus foram condenados a 33 anos, 9 meses e 4 dias de reclusão, outros dois a 31 anos, 2 meses e 14 dias e os três restantes a 26 anos e 9 meses de reclusão, todos em regime inicial fechado. Conforme a denúncia, eles explodiram cofres e caixas-eletrônicos durante uma madrugada.

Segundo as investigações, o grupo era composto por 20 pessoas que se dividiam em equipes, com tarefas diferentes. A primeira foi responsável pela explosão de um poste que causou a queda de energia em grande parte da cidade, com objetivo de evitar o funcionamento dos sistemas de segurança e monitoramento das agências.

A segunda equipe ficou responsável pela contenção de populares e trancamento das vias públicas, para impedir que reforços policiais chegassem à cidade. A terceira parou três veículos na frente do agrupamento da Polícia Militar para obstruir a ação dos policiais.

Por fim, a quarta equipe subdividiu-se em duas partes: a primeira instalou e detonou os explosivos nas agências bancárias, subtraindo cerca de R$ 175 mil, e a outra permaneceu do lado de fora, em uma praça, efetuando disparos de arma de fogo para amedrontar a população.

De acordo com a denúncia, as tentativas de latrocínio ocorreram durante o bloqueio de vias de acesso ao município. Os assaltantes tentaram roubar um caminhão, mas o motorista não parou e foi alvejado. Ele conseguiu sair ileso e se esconder em um hospital.

Um segundo caminhão, que vinha logo atrás, foi furtado e os acusados o deixaram atravessado na pista. Enquanto manobravam o veículo, eles dispararam contra um taxista que não obedeceu a ordem de parada.

Para o relator da apelação, desembargador Lauro Mens de Mello, "ficou claro" que os acusados agiram previamente acordados, sendo que cada um concordou com a conduta do outro, "caracterizando-se o concurso de agentes, destacando-se que para o reconhecimento do concurso de agentes, não é necessário que todos pratiquem os mesmos atos executivos, bastando o encontro de vontades para a prática do fato".

Segundo o magistrado, reconhecida a coautoria no concurso de agentes, é regra que todos respondam da mesma forma pelos fatos ocorridos. "E isto porque o Código Penal adotou a teoria monística, todo aquele que concorre para o crime responde por ele na sua totalidade. Desta forma, embora o crime seja resultado da conduta de várias pessoas, permanece único e indivisível", disse. A decisão se deu por unanimidade.

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0001731-31.2015.8.26.0123

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