PGR pede ao STF revogação de prisão domiciliar do ex-ministro Geddel Vieira Lima
1 de setembro de 2021, 11h26
O Ministério Público Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal petição na qual requer a revogação da prisão domiciliar do ex-ministro Geddel Vieira Lima. Em julho de 2020, o STF converteu a execução da pena em prisão domiciliar humanitária com monitoração eletrônica, em função do agravamento geral de sua saúde, por ter tido diagnóstico positivo para a Covid-19, além de ser portador de comorbidades.
Na petição, a subprocuradora-geral aponta que, além dos argumentos já apresentados pelo MPF em favor da revogação da prisão domiciliar, existe fato novo, que é o avanço da imunização da população contra a Covid-19. Em parecer enviado ao Supremo, em agosto de 2020, o MPF destacou que o ex-ministro já tinha apresentado resultado negativo para a doença, colocando fim ao fato que ensejou a concessão da prisão domiciliar. "Há de ser restaurado, pois, o status quo ante à liminar deferida pela presidência do STF na PET 8.998/DF, para que se retome o regular cumprimento da sanção penal que foi imposta ao apenado nestes autos", opina.
O ex-ministro Geddel Vieira Lima e o seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, foram condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Os políticos foram denunciados em dezembro de 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após a Polícia Federal encontrar, em setembro do mesmo ano, mais de R$ 51 milhões (R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00) em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador (BA). O caso ficou conhecido como o Bunker de R$ 51 milhões. A pena de Geddel foi de 14 anos e 10 meses, e de Lúcio, de 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.
Em julgamento por meio do Plenário Virtual encerrado no dia 20 de agosto, a Segunda Turma manteve a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima por lavagem de dinheiro no caso do Bunker de R$ 51 milhões. No entanto, por maioria de votos, os ministros acolheram parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa na Ação Penal 1.030 e excluíram as condenações por associação criminosa e condenação ao pagamento por danos morais coletivos. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Clique aqui para ler a petição
Ação Penal 1.030
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!