Leia as decisões do STF que declararam a incompetência de Curitiba para julgar Lula
1 de setembro de 2021, 16h19
O Supremo Tribunal Federal publicou os acórdãos das decisões do Plenário que declararam a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar quatro processos contra o ex-presidente Lula — os casos do tríplex no Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP) e de duas ações envolvendo o Instituto Lula.
Por 8 a 3, os ministros entenderam que os crimes atribuídos a Lula pelo Ministério Público Federal do Paraná não têm conexão com a Petrobras e, por isso, não devem ficar no Paraná.
Com a decisão, as condenações de Lula nos casos do tríplex e do sítio foram anuladas. O petista recuperou todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível.
Os casos que corriam em Curitiba foram enviados à Justiça Federal do Distrito Federal. Em 21 de agosto, a 2ª Vara Federal de Brasília rejeitou o pedido do procurador da República Frederico de Carvalho Paiva para que fosse reiniciada a ação penal contra Lula no caso do sítio de Atibaia.
Declaração de suspeição
Em junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por 7 votos a 4, a decisão da 2ª Turma que declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP). Com o resultado, as acusações contra o ex-presidente foram anuladas.
Prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, para quem a decisão de suspeição tem efeitos mais amplos do que a de incompetência de um juízo. Entre eles, o de anular os atos processuais que, no caso de incompetência, podem ser ratificados e mantidos no processo pelo novo juiz. Portanto, a declaração de incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba — que tinha Moro como titular — para julgar Lula não fez com que o julgamento da suspeição perdesse objeto.
Posteriormente, Gilmar Mendes estendeu a suspeição de Sergio Moro às ações contra o ex-presidente nos casos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, anulando todos os atos praticados pelo ex-juiz nos processos.
Em seu voto, repleto de críticas à atuação do ex-juiz e à chamada operação "lava-jato", Gilmar afirmou que nos processos do tríplex do Guarujá, no sítio de Atibaia e nos recursos supostamente dirigidos ao Instituto Lula, "houve a persecução penal do paciente em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro".
Com base na declaração de suspeição de Sergio Moro, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) Paulo Fontes concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender ação penal contra Lula baseada em buscas e apreensões ordenadas por Moro.
O petista era acusado dos delitos de tráfico de influência internacional e de lavagem de capitais, pois, de acordo com o Ministério Público Federal, entre os meses de setembro e outubro de 2011, usufruindo de seu prestígio internacional e acesso a chefes de Estado, teria solicitado e obtido vantagem financeira, supostamente paga por um empresário, a pretexto de influir em ato do Presidente da Guiné Equatorial.
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Agravos Regimentais no Habeas Corpus 193.726
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