Direto de além-mar

Portugal tem regras para garantir direitos e liberdades dos cidadãos na internet

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31 de outubro de 2021, 10h15

O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Souza, promulgou, em maio desse ano, a Carta de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada em abril pela Assembleia da República, órgão legislativo português.

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Lei portuguesa regula direitos dos usuários do "ciberespaço"
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A carta conta com 23 artigos e estabelece que as normas consagradas na ordem jurídica portuguesa que tutelam direitos, liberdades e garantias ao cidadãos são plenamente aplicáveis no ciberespaço. Além disso, assegura à todos o direito de livre acesso à Internet.

Com vista a assegurar um ambiente digital que fomente e defenda os direitos humanos, compete ao Estado promover a redução e eliminação das assimetrias regionais e locais em matéria de conectividade, assegurando a sua existência nos territórios de baixa densidade e garantindo em todo o território nacional conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível.

No mesmo sentido, a norma prevê a existência de pontos de acesso gratuitos em espaços públicos, como bibliotecas, centros comunitários, jardins públicos, hospitais, centros de saúde, escolas e outros serviços públicos; e a criação de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet aplicável a clientes finais economicamente vulneráveis.

De acordo com a carta, o governo visa assegurar o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, como forma de proteger a sociedade contra pessoas que produzam, reproduzam ou difundam narrativas consideradas como desinformação.

"Todos têm direito a comunicar eletronicamente usando a criptografia e outras formas de proteção da identidade ou que evitem a recolha de dados pessoais, designadamente para exercer liberdades civis e políticas sem censura ou discriminação", prevê a norma. Também regula o uso da inteligência artificial e de algoritmos.

É estipulado, ainda, o direito ao esquecimento, segundo o qual "todos têm o direito de obter do Estado apoio no exercício do direito ao apagamento de dados pessoais que lhes digam respeito, nos termos e nas condições estabelecidas na legislação europeia e nacional aplicáveis".

O diploma também garante o direito à proteção contra geolocalização abusiva;  o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital; a liberdade de expressão na utilização do ciberespaço e proíbe a interrupção intencional de acesso à Internet seja parcial ou total.

Clique aqui para ler a Carta

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