Pedido de uniformização

TNU vai definir necessidade de requisitos para auxílio emergencial

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30 de outubro de 2021, 8h24

Na última quinta-feira (21/10), a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais indicou um novo tema para ser julgado como representativo de controvérsia. A discussão é se alguns requisitos da Lei 13.982/2020 precisam ser exigidos simultaneamente para concessão do auxílio emergencial, ou se basta a comprovação de apenas uma das condições.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Um trecho da lei indica que o auxílio de R$ 600 concedido no último ano se destina ao trabalhador "cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos". São esses os dois requisitos em discussão na TNU.

O pedido de uniformização se refere a um acórdão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que negou o recurso da autora por entender que a exigência da lei não estaria completamente preenchida.

À TNU, a parte lembrou que a 2ª Turma Recursal do Ceará já proferiu decisão divergente. O posicionamento desta turma é no sentido de que as exigências constantes no dispositivo da lei são de cumprimento alternativo, ou seja, basta que se comprove um dos requisitos listados. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Tema 295

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