RESUMO DA SEMANA

Decisão do TSE sobre disparos de fake news em 2018 foi destaque

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30 de outubro de 2021, 9h37

Em julgamento desta semana, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que impulsionados pelo pelo "gabinete do ódio", disparos em massa via WhatsApp visaram atacar adversários em benefício da candidatura de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão à Presidência da República em 2018.

Apesar do entendimento, os julgadores apontaram que não há elementos que permitam firmar, com segurança, a gravidade dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social.

O colegiado então julgou improcedentes duas ações de investigação judicial eleitoral ajuizadas pela coligação Brasil Feliz de Novo, do PT, contra a chapa Bolsonaro-Mourão por ilícitos eleitorais que poderiam, em tese, levar à cassação e decretação da inelegibilidade de ambos.

Os ministros, entretanto, deixaram um aviso para os candidatos que pretendem concorrer a cargos públicos em 2022. "Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado e as pessoas que assim fizerem irão para cadeia, por atentar contra as eleições e contra a democracia no Brasil", avisou o ministro Alexandre de Moraes que irá ocupar a presidência do TSE no próximo pleito.

Em outro julgamento, os ministros decidiram cassar o mandato e decretar a ineligibilidade do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR). A decisão leva à anulação dos seus votos em 2018, com recálculo dos quocientes eleitorais e partidários no Paraná.

Franceschini está sendo julgado porque na data das eleições de 2018, às 16h38 — portanto, 22 minutos antes do encerramento da votação — abriu uma live em seu perfil no Facebook na qual divulgou notícias falsas sobre supostas fraudes no uso da urna eletrônica de votação.

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Frase da semana
"No Brasil, a democracia chegou a estar por um fio. Foi o Direito que a segurou”, o jurista e colunista da ConJur, Lenio Streck, em discurso sobre o papel do Direito e das instituições em países de democracias frágeis em palestra virtual feita para alunos da Universidade de Chicago.

Entrevista da semana

Spacca
O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, costuma dizer que o Ministério Público Eleitoral — o qual ele representa junto ao TSE — deve ser um fiscal imparcial do processo eleitoral. Isso não significa, porém, abrir mão de ser rigoroso com eventuais desvios durante o pleito. Nas eleições, "o acompanhamento das redes sociais é uma necessidade", diz ele, em entrevista à ConJur, a primeira desde que assumiu o cargo, no dia 2 de agosto deste ano.

"Cabe ao Ministério Público ficar ainda mais atento do que sempre esteve para garantir a lisura do procedimento, a igualdade de oportunidade dos candidatos, e garantir também que os eleitores não serão afetados na sua autonomia, na sua liberdade de decidir", afirma ele.

Para isso, é essencial não "infantilizar" o eleitor. As eleições colocam em conflito princípios centrais do Direito, como a igualdade de oportunidades dos candidatos, liberdade de expressão e liberdade de informação, afirma. "O ponto de partida nessa discussão é considerar que o eleitor é alguém que não vai ser enganado como uma criança pode ser. Temos que partir do pressuposto de que o eleitor é alguém que tem capacidade de reflexão, que é isso o que define o adulto autônomo."

Ranking

Conjur
Com 52 mil leituras, o texto mais lido da semana informa decisão do juiz federal Fábio Bezerra Rodrigues, da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP), atendeu pedido de uma candidata e anulou a questão número 76 da prova tipo 2, verde, do 32º Exame de Ordem Unificado.

Na decisão, o magistrado determinou que a OAB proceda à revisão da prova feita pela impetrante e, caso alcançada a média necessária para avançar à segunda fase, assegure-lhe a participação na prova prático-profissional marcada para o próximo dia 12 de dezembro.

Com 15 mil acessos, o segundo texto mais lido da semana foi de autoria de Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, na coluna Embargos Culturais. No texto, o advogado discorre sobre o debate em torno da obra do escritor José Bento Monteiro Lobato.

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