A gente casa na BR-010

Imperatriz (MA) terá casamento comunitário com sistema drive-thru

Autor

30 de outubro de 2021, 7h30

O Judiciário de Imperatriz (MA) vai promover em dia 9 de dezembro um casamento comunitário gratuito para 120 casais. A celebração será no parque de exposições da cidade, na BR-010, em sistema drive-thru — os juízes e auxiliares irão aos veículos utilizado pelos casais, que poderão participar em carro, moto, bicicleta ou carroça.

Stock.XCHNG
Stock.XCHNG

O formulário de inscrição já está disponível para os noivos interessados. A certidão de casamento será entregue durante a solenidade.

Os requerimentos de habilitação dos casais serão do 1º e do 2º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Imperatriz. As senhas foram distribuídas nas seguintes quantidades: 40 senhas no 1º Cartório de Registro Civil (rua Godofredo Viana, nº 501, centro) e 80 senhas no 2º Cartório de Ofícios (rua Coronel Manoel Bandeira, 1653, centro).

Para se inscrever no projeto, os noivos precisam pegar senha e formulário de inscrição no cartório, no qual deverão fazer a entrega dos dados e dos documentos exigidos. A organização do evento lembra que todos os campos do formulário de inscrição devem ser preenchidos de forma idêntica à que consta do documento que será utilizado na inscrição.

As informações devem estar legíveis, caso contrário os noivos terão sua inscrição negada e a vaga será destinada a outro casal interessado.

O casamento será feito pela 2ª Vara da Família do Judiciário de Imperatriz, em parceria com o sindicato rural, que cedeu o Parque de Exposições Lourenço Vieira da Silva para sediar o evento. A cerimônia está marcada para as 16h.

Documentos
Os casais devem apresentar ao cartório, no ato da inscrição, os seguintes documentos: formulário (senha) de inscrição devidamente preenchida; certidão de nascimento (se solteiro); certidão de óbito do cônjuge falecido (para viúvos); certidão de casamento averbada em cartório (para divorciados); autorização dos pais se menor de 18 anos um dos nubentes; RG — frente e verso — e CPF; comprovante de endereço; declaração de aceitação do matrimônio (assinatura igual à do documento de identidade apresentado pelos dois nubentes e pelas duas testemunhas).

Os noivos também devem apresentar declaração das testemunhas (impressa e assinada ou a punho) reconhecendo a livre vontade dos noivos em casar, não havendo nenhum impedimento legal.

A organização pede ainda que os cuidados contra a Covid-19 sejam observados.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!