Cédulas verdadeiras

TJ-SP confirma condenação de supermercado por duvidar de cliente negra

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29 de outubro de 2021, 21h16

O juízo da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da juíza Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, da 28ª Vara Cível Central de São Paulo, que condenou supermercado por atos hostis motivados por preconceito racial contra cliente. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 47 mil.

Steve Crane
Funcionários chamaram polícia por acreditarem que notas usadas por mulher negra eram falsas

Conforme os autos, a vítima — uma mulher negra com cerca de 50 anos — entrou em um estabelecimento em área nobre da capital paulista, pegou os produtos que precisava e pagou com duas notas de R$ 100. Ao receber as cédulas, a operadora do caixa disse que estava sem troco e foi consultor seu superior. Após aguardar o retorno da caixa por 30 minutos, a mulher foi informada que o dinheiro era falso e a polícia estava a caminho. Um ano depois a mulher teve que retornar a delegacia para reaver as notas cuja autenticidade foi comprovada por perícia.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Andrade Neto, apontou que "a suspeita sobre a falsidade das cédulas dadas em pagamento não foi gerada por nenhum elemento objetivamente idôneo capaz de justificá-la, mas tão somente pela cor da mão que as exibiu". "Identifica-se na espécie um claro exemplo de manifestação de preconceito racial, sendo certo que as atitudes hostis praticadas contra a autora foram presididas pelo pensamento discriminatório e excludente, pelo qual se impôs à negritude da mulher uma condição de subalternidade social e econômica, a tornar inaceitável pudesse ela ter consigo cédulas de R$ 100 para pagar as compras feitas", pontuou o magistrado.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Maria Lúcia Pizzotti e Lino Machado. Com informações da assessoria do TJ-SP. 

1001168-84.2018.8.26.0100

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